Art. 37 . A administração pública, direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também ao seguinte:
Constituição Federal
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comentários:
Postar um comentário