Artigo 6 º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situacão ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando... as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
Artigo 9 - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá , no mínimo:
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas , bem como a hipótese de sua não realização; (Grifos nossos).
Resolução CONAMA n º 001, de 23 de janeiro de 1986.
segunda-feira, 27 de julho de 2009
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