A "licença prévia" não gera direitos para o requerente, mesmo que tenha despendido recursos com o planejamento da obra ou da atividade. Trata-se, repita-se, de fase de estudo em que não há engajamento definitivo da Administração pública com o pedido. Além disso, quando o projeto comportar o estudo de impacto ambiental , qualquer decisão precipitada da Administração pública licenciando antes do RIMA é nula, e a nulidade pode ser pronunciada pela própria Administração pública ou pelo judiciário." ( grifo nosso).
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. Malheiros Editores, 6 ª edição. 1996, pag. 180.
segunda-feira, 27 de julho de 2009
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