domingo, 26 de dezembro de 2010

Natal de Zaqueu

Ele era o previdente chefe dos publicanos que afirmou “se causei dano a alguém, seja no que for, indenizo-o com quatro tantos”. Essa atitude estava afinada com o ensinamento de Jesus: “Dai, pois, a César o que é de César...”. Isto é, “devemos proceder para com os outros como queiramos que os outros procedam para conosco”.
Varando os séculos vamos encontrar aquele procedimento de Zaqueu no preceito constitucional do art.. 37 relativo à “obediência ao principio da moralidade”. Na Súmula 346 STF e na Súmula 346 STF a determinação de que “A administração pode anular os seus próprios atos”.
Nesse contexto, estamos diante de idosos aposentados que quitaram suas dívidas com a previdência e são forçados a pagá-las novamente, já que foram transformadas em dividas eternas.
Ademais, enquanto o futuro governo diz "Conto com todos...” o atual, qual avido publicano esquecido da fome, aumenta significativamente os salários de servidores graduados em detrimento de “todas" as pessoas.
Deveríamos descer do sicômoro para ouvir a mensagem do visitante de todas as épocas.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Aborto intempestivo

Desde a concepção existe vida material. Antes a vida espiritual emana de Deus. Mesmo a ideia materialista que tenta excluir Deus como Pai e Criador do Universo, não pode eliminar o fato da existência de uma vida material no momento divino da concepção. De qualquer forma, estaríamos eliminando a vida material e/ou a vida espiritual. Portanto, não podemos fugir do entendimento que o aborto é crime contra filhos de Deus indefesos. Infelizmente, esse espectro ainda paira sobre as nossas cabeças.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

PESQUISA- A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE

Introdução
Submetemos a apreciação do Excelentíssimo Senhor, Dr. Iberê Paiva Ferreira de Souza, digníssimo Governador do Estado do Rio Grande do Norte e da Excelentíssima Senhora, Dra. Micarla Araújo de Sousa Webe, digníssima Prefeita do Município do Natal o relatório da pesquisa-
Essa pesquisa chama a atenção para o cumprimento do preceito constitucional da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e demais legislação ambiental pertinente aos projetos sujeitos a esses procedimentos de responsabilidade dos órgãos licenciadores.
Portanto, salientamos os aspectos ambientais do empreendimento da FIFA. Apresentamos abaixo o documento “Crimes contra do ordenamento urbano e o patrimônio cultural” citado no estudo A copa do mundo em natal e a sua legalidade . Esse estudo foi postado no Blog O Sibite (http://osibite.blogspot.com), em 06 de fevereiro de 2009.
Notamos nos pronunciamentos do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal do Natal um distanciamento pernicioso das questões ambientais, principalmente dos assuntos levantados pelos autores do citado documento.
As questões do Morro do Careca e suas dunas associadas guardam aspectos ambientais similares com o projeto da FIFA para o Machadão e sua área de influência, com o agravante de que ali, seria permitido pelo Plano Diretor vigente um volume de construções acima de 20 vezes maior do que a área construída existente, podendo,por conseguinte resultar em gigantesca degradação ambiental. O patrimônio ambiental natural e patrimônio ambiental cultural fazem parte do meio ambiente a ser preservado.
Portando, cabe a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, ao Tribunal de Consta do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal manter uma proximidade e afinidade com as questões ambientais do projeto da Copa do Mundo em Natal.
A Cidade do Natal conviveu com idéias de obras fantasiosas e inacabadas, onde o preceito constitucional do Estudo do Impacto Ambiental – EIA foi desprezado: o desmonte da ponte de Igapó, a construção da Ponte Santos Reis/Redinha (onde uma delas ainda continua inacabada), os mega-projetos do litoral, os espigões do Morro do Careca, o emissário submarino, os projetos imobiliários de Santos Reis.
Assim, sendo apresentamos no anexo I a PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, onde expomos os nossos argumentos e os fatos para o presente o alerta ambiental.
REQUEREMOS:
1. A abertura de um procedimento visando à instauração de uma ação civil pública por danos causados ao meio ambiente;
2. Garantias para que seja observado o princípio da precaução no empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal, na sua fase das atuais propostas modificadas, a fim de que o mesmo não seja iniciando sem a participação dos demais municípios envolvidos na sua área de influência;
3. Medidas acautelatórias para que o evento Copa do Mundo na Cidade do Natal não seja iniciado antes da elaboração do Estudo do Impacto Ambiental – EIA, da sua audiência pública e da publicidade de sua respectiva licença ambiental no Diário Oficial do Estado;
4. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras do referido evento na área da Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem o cumprimento dos pré-requisitos acima citados;
5. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a realização de uma licitação onde seja apresentado o projeto básico, o Estudo do Impacto Ambiental – EIA, a legalização do empreendimento junto ao CREA – RN e ao CORECON – RN;
6. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a realização de uma licitação onde o objeto a ser licitado seja o empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal na sua totalidade e não apenas a obra de terraplanagem e demolição na área de Lagoa Nova e sua área de influência. A demolição e a terraplenagem anunciada não dão nenhuma garantia do prosseguimento do empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal na sua totalidade;
7. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na área de Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a realização de uma licitação onde o objeto a ser licitado seja o empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal na sua totalidade, incluindo as obras anunciadas recentemente pela Prefeitura Municipal do Natal. Essa noção da totalidade do empreendimento foi o pensamento reinante no Fórum de Discussões Técnicas do CREA- RN – Copa 2014;
8. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a observação concreta das advertências dos especialistas do Fórum de Discussões Técnicas do CREA- RN – Copa 2014;
9. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não se iniciem sem que sejam levado em consideração as advertências dos especialistas que se manifestaram através da impressa e que constam da PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, principalmente quanto à implosão ou demolição do Machadão e seus efeitos perniciosos;
10. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que anote-se as advertências dos jornalistas que se manifestaram através da impressa e que constam da PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, principalmente quanto aos aspectos culturais, históricos, esportivos e de desperdício de recursos públicos;
11. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que o cidadãos possam dispor dos pronunciamentos públicos das autoridades ambientais municipais dos municípios afetados pela evento em questão, da autoridade ambiental estadual e da autoridade ambiental federal, que não se manifestaram através da impressa e que não constam da PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE; principalmente quanto ao fato de terem ou não recebido o EIA/RIMA, conforme determina a resolução específica do CONAMA;
12. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as pessoas interessadas no debate do evento estão sendo julgadas sem o direito a informação e ao direito de justa defesa dos seus princípios como dos municípios afetados pelo evento;
13. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as ponderações contidas na PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE e relativas a carta–consulta da Prefeitura Municipal do Natal e a criação do Fundo de Amparo divulgado pelo Governo do Estado;
14. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as ponderações contidas na PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE e relativas ao documento “Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural”;
15. A adoção de mediadas visando o cumprimento da legislação do economista e do engenheiro visando as suas participações no empreendimento em questão;
16. A adoção de mediadas visando o cumprimento da legislação relativa às licitações para um empreendimento de tal porte e que envolve uma instituição internacional, fundos da União (BNDS, Caixa Econômica Federal, Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), fundos do governo do Estado, fundos dos municípios e recursos da iniciativa privada;
17. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras do empreendimento não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as ponderações contidas na PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, II, 1, letras “a”, “b”, e “c”, relativas aos questionamentos a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, documento;
18. A adoção de mediadas visando o cumprimento das orientações do Tribunal de Constas da União relativa à fiscalização de empréstimos (I, 11- Requerimento ao parlamentar, da pesquisa citada acima).

ACESSO
1. Apresentamos a parte inicial deste relatório da página 1 até a pagina 3;
2. O texto integral deste relatório de pesquisa, da página 1 até a página 89 pode ser acessado através do seguinte endereço:
3. http://www.megaupload.com/?d=1CBD5SEK

domingo, 16 de maio de 2010

Copa 2014 – Natal a lagoa dos sibaritas

Na Cidade do Natal debate-se a terraplenagem, demolição, derrubada e implosão de um grande volume de edificações no interior da Lagoa Nova, onde existe um valioso sistema ativo de captação d’água soberania.
Essa ação destruidora envolve o centro administrativo do Estado, o papódromo João Paulo II, o kartódromo o estádio Machado, o estádio Machadinho, o centro de ciências, o pórtico e a creche Kátia Fagundes. Garcia.
O debate sobre a Lagoa Nova e sua área de influência fez emergir, pela interligação natural e existente, o debate travado anteriormente sobre a Lagoa do Bonfim, sua área de influência e sua adutora. Ela “produz 1,8 milhão de litros de água por hora e abastece 23 cidades e 184 comunidades rurais”.
Esse sistema adutor recebeu a denominação de “Adutora Monsenhor Expedito”.
O Monsenhor Expedito Sobral de Medeiros (São Rafael, 1916 - 16 de janeiro de 2000) foi um sacerdote católico da Arquidiocese de Natal. Devido ao seu trabalho social foi chamado pelo povo de "Monsenhor das Águas" - ou "Profeta das Águas".
Naquela troca de idéias sobre a adutora o Monsenhor Expedido tirou a “candeia debaixo do alqueire” para iluminar o debate com sua palavra inspirada: sibarita.
A alusão oportuna lembrava os proprietários de residências da circunvizinhança da Lagoa do Bonfim. Possivelmente, a intenção teria sido separar do debate ambiental alguns interesses imobiliários ou a ganância de proprietários preocupados com a retirada da água potável.
Em tese, tratava-se de uma obra de engenharia para beneficiar comunidades distantes sem provocar desequilíbrio ecológico no uso daquele recurso natural vital.
No caso incoerente de Lagoa Nova a obra de engenharia pretende substituir tudo o que lá existe por um mega-projeto impactante em todos os seus aspectos e sem considerar a existência e a continuidade da lagoa e seu sistema de captação d’água destinado às comunidades da Cidade do Natal.
Para as comunidades natalenses e interioranas a Arena das Dunas pode ser enxergada a luz de novos sibaritas do século XXI.
Na Lagoa do Bonfim a ação governamental realizou investimento para a vida.
Na Lagoa Nova esses investimentos assumem o papel adutor de destruir o que já está realizado para substituir pelo desperdício de trabalho, fundos públicos e energias materiais e espirituais da Cidade do Natal.
Ao governo do Estado e a Prefeitura do Natal foi dado os recursos incomensuráveis do tempo, das alternativas tecnológicas e locacionais.
A FIFA foi dada a confiança do povo da Cidade do Natal.
A Cidade do Natal não deveria ter recebido a pecha de cidade sibarita dos tempos modernos.

***
sibarita
1.Da, ou pertencente ou relativo à antiga cidade grega de Síbaris (Itália).
2.Diz-se de pessoa dada à indolência ou à vida de prazeres, por alusão aos antigos habitantes de
Síbaris, famosos por sua riqueza e voluptuosidade.
3.O natural ou habitante dessa cidade. (Dicionário Aurélio).

Sibarita é o nome dado a uma pessoa ou grupo urbano de gostos refinados. A etimologia do nome deriva da cidade da Magna Grécia (hoje Itália) de Síbaris, que foi famosa na antiguidade pela opulência de seus habitantes.
Diz-se de pessoa com desejo excessivo por luxos e prazeres. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Sibarita)

domingo, 9 de maio de 2010

Mãe


Mãe

Se você não existisse

Eu pediria a Deus para ir buscá-la

No mar da inexistência da eternidade

Assim, nas nossas individualidades

Seriamos únicos e inexistentes

Na eternidade de

Deus.

terça-feira, 23 de março de 2010

Diógenes Dantas entrevista promotora Gilka da Mata

segunda-feira, 22 de março de 2010

Dia mundial da água

terça-feira, 9 de março de 2010

domingo, 7 de março de 2010

Dia Internacional da Mulher


È impossível homenagear todas as mulheres dessa nave espacial.

Estabeleçamos um referencial: as mulheres operárias do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Diz um provérbio Chinês que só se atiram pedras nas árvores que dão fruto. Existem várias interpretações. Seria uma delas para colher os frutos?

Ultimamente, tenho mudado o pensamento em relação à ecologia. Não sou ecologista, ambientalista nem economista, mas pretendo ser caseiro. Aquele que cuida da casa em “trabalho de meia”. Tudo que o caseiro colher divide a metade com o dono da casa.

Daí, “não sou o dono da casa, mas sou filho do dono”. Trata-se de uma aritmética ecológica egoísta?

Desse modo, ninguém chega ao nosso planeta sem a Divina maternidade.

Peço permissão para reproduzir o seguinte pensamento em homenagem ao “Dia Internacional da Mulher – 08 de março”:

“É através do amor que a Divindade penetra a consciência humana, por meio dos seus desdobramentos em forma de interesse pelo próximo, pela vida, do labor em favor de melhores condições para todos, incluindo o planeta ora quase exaurido...”

Memória do impacto ambiental

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Objetivo da Data

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Fonte

quinta-feira, 4 de março de 2010

O Morro do Careca e o laudo da UFRN - Pronunciamento da Promotora Gilka da Mata

terça-feira, 2 de março de 2010

Fórum de Discussão Técnica - Copa 2014

Impacto Ambiental


Expositora: GILKA DA MATA
Promotora de justiça do meio ambiente





Fórum de Discussão Técnica - Copa 2014

Urbanização e Trânsito

Expositor: ENILSON MEDEIROS
Engenheiro civil - Professor da UFRN

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

CORDÕES DUNARES DA PRAIA DO FORTE

As informações divulgadas na imprensa escrita, nos jornais, online e blogs motivaram as pessoas a participarem do debate dessa obscura questão.

A área afetada é um simples terreno? É área de preservação permanente? Existem dunas? Quais as características da área?

PESQUISANDO UMA PARTE DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE ENCONTRAMOS AS SEGUINTES DETERMINAÇÕES:

Art. 55 - Consideram-se Áreas de preservação permanente:

VII - estuário do rio Potengi, vertentes dos rios Pitimbu e Doce, cordões dunares de Capim Macio, de Pitimbu, da Cidade da Esperança, de Guarapes, da Redinha e da praia do Forte; (Grifo nosso).

Código do Meio Ambiente do Natal

Art. 18 - A Zona de Proteção Ambiental está dividida na forma que segue, e representada

no Mapa 2 do Anexo II e imagens do Anexo III:

g) ZPA 7 - Forte dos Reis Magos e seu entorno; (Grifo nosso).

Art. 19 - As Zonas de Proteção Ambiental descritas no artigo anterior, poderão estar

subdivididas, para efeito de sua utilização, em três subzonas:

I - Subzona de Preservação, que compreende:

a) as dunas, a vegetação fixadora de dunas, a vegetação de mangue, os recifes e as falésias, nos termos do art. 3º do Código Florestal; (Grifos nossos).

Art. 21 - Áreas de Controle de Gabarito – demarcadas no Mapa 3 do Anexo II, parte integrante desta Lei, são aquelas que, mesmo passíveis de adensamento, visam proteger o valor cênico-paisagístico, assegurar condições de bem estar, garantir a qualidade de vida e o equilíbrio

climático da cidade, compreendendo: (Grifos nossos).

I - Orla Marítima, do Forte dos Reis Magos até o Morro do Careca, de acordo com as normas fixadas em leis específicas – ZET-1, ZET-2 e ZET-3; (Grifos nossos).

Plano Diretor de Natal

Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 1o A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 2o A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 3o O órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento, da vegetação em área de preservação permanente. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 4o O órgão ambiental competente indicará, previamente à emissão da autorização para a supressão de vegetação em área de preservação permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 5o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, ou de dunas e mangues, de que tratam, respectivamente, as alíneas "c" e "f" do art. 2o deste Código, somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) (Grifos nossos).

LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

Institui o novo Código Florestal. Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1965

PESQUISANDO AS IMAGENS DE SATÉLITE DISPONÍVEIS INDICAMOS A SEGUINTE URL PARA UMA AVERIGUAÇÃO PESSOAL DE CADA INTERESSADO:

http://maps.google.com.br/?ie=UTF8&ll=-5.762861,-35.196145&spn=0.002258,0.005493&t=h&z=18

Procedimentos a serem adotados:

1. Pressione a tecla “Ctrl” e clique em cima da URL indicada;

2. Feche a tela do Blog para aparecer à tela solicitada;

3. Aguarde. Na tela aberta clique nas duas setas (>) superpostas para ampliar sua área de observação;

4. Nos comandos indicados por setas (a esquerda do visor) para cima, para baixo, a esquerda, a direita navegue observando o ambiente a seu critério.

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