terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

CORDÕES DUNARES DA PRAIA DO FORTE

As informações divulgadas na imprensa escrita, nos jornais, online e blogs motivaram as pessoas a participarem do debate dessa obscura questão.

A área afetada é um simples terreno? É área de preservação permanente? Existem dunas? Quais as características da área?

PESQUISANDO UMA PARTE DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE ENCONTRAMOS AS SEGUINTES DETERMINAÇÕES:

Art. 55 - Consideram-se Áreas de preservação permanente:

VII - estuário do rio Potengi, vertentes dos rios Pitimbu e Doce, cordões dunares de Capim Macio, de Pitimbu, da Cidade da Esperança, de Guarapes, da Redinha e da praia do Forte; (Grifo nosso).

Código do Meio Ambiente do Natal

Art. 18 - A Zona de Proteção Ambiental está dividida na forma que segue, e representada

no Mapa 2 do Anexo II e imagens do Anexo III:

g) ZPA 7 - Forte dos Reis Magos e seu entorno; (Grifo nosso).

Art. 19 - As Zonas de Proteção Ambiental descritas no artigo anterior, poderão estar

subdivididas, para efeito de sua utilização, em três subzonas:

I - Subzona de Preservação, que compreende:

a) as dunas, a vegetação fixadora de dunas, a vegetação de mangue, os recifes e as falésias, nos termos do art. 3º do Código Florestal; (Grifos nossos).

Art. 21 - Áreas de Controle de Gabarito – demarcadas no Mapa 3 do Anexo II, parte integrante desta Lei, são aquelas que, mesmo passíveis de adensamento, visam proteger o valor cênico-paisagístico, assegurar condições de bem estar, garantir a qualidade de vida e o equilíbrio

climático da cidade, compreendendo: (Grifos nossos).

I - Orla Marítima, do Forte dos Reis Magos até o Morro do Careca, de acordo com as normas fixadas em leis específicas – ZET-1, ZET-2 e ZET-3; (Grifos nossos).

Plano Diretor de Natal

Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 1o A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 2o A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 3o O órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento, da vegetação em área de preservação permanente. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 4o O órgão ambiental competente indicará, previamente à emissão da autorização para a supressão de vegetação em área de preservação permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 5o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, ou de dunas e mangues, de que tratam, respectivamente, as alíneas "c" e "f" do art. 2o deste Código, somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) (Grifos nossos).

LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

Institui o novo Código Florestal. Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1965

PESQUISANDO AS IMAGENS DE SATÉLITE DISPONÍVEIS INDICAMOS A SEGUINTE URL PARA UMA AVERIGUAÇÃO PESSOAL DE CADA INTERESSADO:

http://maps.google.com.br/?ie=UTF8&ll=-5.762861,-35.196145&spn=0.002258,0.005493&t=h&z=18

Procedimentos a serem adotados:

1. Pressione a tecla “Ctrl” e clique em cima da URL indicada;

2. Feche a tela do Blog para aparecer à tela solicitada;

3. Aguarde. Na tela aberta clique nas duas setas (>) superpostas para ampliar sua área de observação;

4. Nos comandos indicados por setas (a esquerda do visor) para cima, para baixo, a esquerda, a direita navegue observando o ambiente a seu critério.

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