domingo, 17 de janeiro de 2010

Haiti - Ajuda ao terremoto

Guiado pelo sentimento de solidariedade tomamos a liberdade de reproduzir a noticia abaixo apresentada mesmo sem autorização da fonte original da informação.

solidariedade
1.Qualidade de solidário.
2.
Laço ou vínculo recíproco de pessoas ou coisas independentes.
3.
Adesão ou apoio a causa, empresa, princípio, etc., de outrem.
4.
Sentido moral que vincula o indivíduo à vida, aos interesses e às responsabilidades dum grupo social, duma nação, ou da própria humanidade.
5.
Relação de responsabilidade entre pessoas unidas por interesses comuns, de maneira que cada elemento do grupo se sinta na obrigação moral de apoiar o(s) outro(s):

solidariedade de classe.

6.Sentimento de quem é solidário (6):

A catástrofe despertou a solidariedade de todos.

Dicionário Aurélio

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Último Segundo Mundo

Saiba como ajudar as vítimas do terremoto no Haiti

17/01 - 16:11 - iG São Paulo

O terremoto que atingiu o Haiti na terça-feira (12) causou destruição na capital do país, Porto Príncipe, e em pelo menos outras três cidades: Leogane, Gressier e Carrefour.

Para que os brasileiros possam fazer doações às vítimas do terremoto, o Banco do Brasil abriu uma conta corrente. O dinheiro recebido será administrado diretamente pela Embaixada do Haiti no Brasil. Os depósitos podem ser feitos de qualquer parte do País e também do exterior.

Veja os dados:

SOS Haiti
Agência:
1606-3
Banco: Banco do Brasil
Conta corrente: 91.000-7

A ONG brasileira Viva Rio também está recebendo doações de medicamentos novos, alimentos enlatados, materiais de primeiro socorros, água e pastilhas de cloro para purificaão de água, que serão enviados ao Haiti.

As doações devem ser entregues na sede do Viva Rio: Rua do Russel, 76, Glória, Rio de Janeiro. A ONG está aberta todos os dias, das 9h às 18h.

Para doações em dinheiro, anote:

Viva Rio Doações
Agência:
1769-8
Conta: 5113-6
Banco: Banco do Brasil
CNPJ: 00343941/0001-28

Também é possível fazer doações às vítimas pela internet. no site da organização ActionAid. Por telefone, o contato deve ser feito no 0330-100-0300.

O Haiti e o voluntariado

Os bons exemplos vindos do Haiti relembram um excelente instrumento de organização do trabalho voluntariado no Brasil. Trata-se da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntariado.

Essa Lei possibilita também a participação do voluntariado menor de idade como oportunidade de educação dos jovens.

Nosso país carece de atividades previamente planejadas para agirmos em eventos imprevistos.

O modelo apresentado pode ser adaptado a instituições civis e órgãos públicos.

Assim, poderemos ter um Cadastro do Serviço Voluntariado das Instituições Civis, um Cadastro do Serviço Voluntariado dos Órgãos Públicos, um Cadastro do Serviço Voluntariado por Unidades da Federação e um Cadastro do Voluntariado do Brasil.

Toda iniciativa do voluntariado deve alicerçar-se numa base legal.

Cabeçalho da instituição

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTARIADO

Nome:

Identidade: CPF:

Endereço:

CEP: Telefones: e-mail:

Tipo de serviço que o voluntário vai prestar:

DECLARO, que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1988.

..............................., de de 2010.

Assinatura do voluntário

Voluntário Menor de Idade

Assinatura do voluntário

Assinatura do responsável Assinatura do responsável

Assinatura do dirigente da instituição

1ª Testemunha:

2ª Testemunha

3ª Testemunha

A cópia da Lei nº 9.608, de 10 de fevereiro de 1998, está transcrita no verso deste Termo Adesão.

Considerando-se serviço voluntário para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoas física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, cultural, educacional, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. (Art. 1º, Lei nº 9.608 – Lei do Serviço Voluntário, Parágrafo único: O Serviço voluntário não gera vinculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária e afins.

Cabeçalho da instituição

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTARIADO

(Verso)

Lei do Serviço Voluntário

Lei n º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

Art. 1º Considerando-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoas física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública e ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

(Lei assinada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em Brasília, 18 de fevereiro de 1998).

Haiti – prece pela solidariedade

Uma energia física vinda do interior do planeta espalhou-se sobre o solo do Haiti. Outra energia de cunho moral elevou-se instantaneamente aos céus alicerçada nos sentimentos de solidariedade.

Entretanto, ações prévias do mundo maior já envolviam o ambiente afetado visando afastar o fantasma do abandono e do desespero. Uma ponte entre o céu a terra conecta, dentro e fora do Haiti, todos os seres já envolvidos na ação socorrista.

Ajudar sempre foi uma tarefa que envolve grande dose de boa vontade dos cidadãos, das instituições civis e dos governos. É preciso uma ação coordenada para que iniciativas isoladas não venham se tornar em elementos de dificuldade.

Portanto, é aconselhável que antes de qualquer iniciativa façamos uma prece aos céus absorvendo paz e harmonia.

Não é preciso muita dificuldade de entendimento para enxergar atitudes de prece nos exemplos vindas do Haiti.

Quando impossibilitados de uma ação mais direta podemos fazer nossas preces da maneira que sabemos.

Refletir para ação.

Estejamos conectados.

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