terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

CORDÕES DUNARES DA PRAIA DO FORTE

As informações divulgadas na imprensa escrita, nos jornais, online e blogs motivaram as pessoas a participarem do debate dessa obscura questão.

A área afetada é um simples terreno? É área de preservação permanente? Existem dunas? Quais as características da área?

PESQUISANDO UMA PARTE DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE ENCONTRAMOS AS SEGUINTES DETERMINAÇÕES:

Art. 55 - Consideram-se Áreas de preservação permanente:

VII - estuário do rio Potengi, vertentes dos rios Pitimbu e Doce, cordões dunares de Capim Macio, de Pitimbu, da Cidade da Esperança, de Guarapes, da Redinha e da praia do Forte; (Grifo nosso).

Código do Meio Ambiente do Natal

Art. 18 - A Zona de Proteção Ambiental está dividida na forma que segue, e representada

no Mapa 2 do Anexo II e imagens do Anexo III:

g) ZPA 7 - Forte dos Reis Magos e seu entorno; (Grifo nosso).

Art. 19 - As Zonas de Proteção Ambiental descritas no artigo anterior, poderão estar

subdivididas, para efeito de sua utilização, em três subzonas:

I - Subzona de Preservação, que compreende:

a) as dunas, a vegetação fixadora de dunas, a vegetação de mangue, os recifes e as falésias, nos termos do art. 3º do Código Florestal; (Grifos nossos).

Art. 21 - Áreas de Controle de Gabarito – demarcadas no Mapa 3 do Anexo II, parte integrante desta Lei, são aquelas que, mesmo passíveis de adensamento, visam proteger o valor cênico-paisagístico, assegurar condições de bem estar, garantir a qualidade de vida e o equilíbrio

climático da cidade, compreendendo: (Grifos nossos).

I - Orla Marítima, do Forte dos Reis Magos até o Morro do Careca, de acordo com as normas fixadas em leis específicas – ZET-1, ZET-2 e ZET-3; (Grifos nossos).

Plano Diretor de Natal

Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 1o A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 2o A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 3o O órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento, da vegetação em área de preservação permanente. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 4o O órgão ambiental competente indicará, previamente à emissão da autorização para a supressão de vegetação em área de preservação permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 5o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, ou de dunas e mangues, de que tratam, respectivamente, as alíneas "c" e "f" do art. 2o deste Código, somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) (Grifos nossos).

LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

Institui o novo Código Florestal. Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1965

PESQUISANDO AS IMAGENS DE SATÉLITE DISPONÍVEIS INDICAMOS A SEGUINTE URL PARA UMA AVERIGUAÇÃO PESSOAL DE CADA INTERESSADO:

http://maps.google.com.br/?ie=UTF8&ll=-5.762861,-35.196145&spn=0.002258,0.005493&t=h&z=18

Procedimentos a serem adotados:

1. Pressione a tecla “Ctrl” e clique em cima da URL indicada;

2. Feche a tela do Blog para aparecer à tela solicitada;

3. Aguarde. Na tela aberta clique nas duas setas (>) superpostas para ampliar sua área de observação;

4. Nos comandos indicados por setas (a esquerda do visor) para cima, para baixo, a esquerda, a direita navegue observando o ambiente a seu critério.

Copa 2014 e a insanidade


A urbanidade é a única maneira feliz de se fazer as coisas.
Emerson

O evento da FIFA na Cidade do Natal é o mais preocupante. Aguarda-se a conclusão do processo licitatório das construções.

Existem agravantes ainda não mensurados.

Como chegaremos à sala de licitação sem o Estudo de Impacto Ambiental – EIA para o evento na sua configuração atual financiado com fundos da União pelo PAC da Copa?

Como incluiremos no processo de licitação a Licença Ambiental do evento atual?

Como iremos resolver as pendências das ARTs da elaboração do empreendimento e dos projetos básicos das diversas obras do evento junto ao CREA RN?

Como será legalizado o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira do evento, parte intrínseca do EIA, junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON – RN?

Como iremos justificar, perante a Lei de Crimes Ambientais, a implosão do Machadão e sua área de influência, uma vez que ela é meio ambiente cultural construído pelo homem e equivalente ao meio ambiente natural?

A Copa do Mundo na Cidade do Natal nasceu nossa. Amanheceu sem alicerçar o novo pensamento exógeno. Assim, tentou ganhar status de cidadania.

Um estádio de futebol guarda proporções com um estabelecimento hospitalar. Eles trabalham em benéfico da saúde da coletividade.

Quem, em sã consciência, implodiria o Hospital Onofre Lopes e sua área de influência para construir outro no mesmo lugar?

Seria aceito o argumento do investidor desejoso em ficar com uma parte do bem de uso comum do povo, objetivando construir um empreendimento imobiliário naquela vista deslumbrante?

O blog O Sibite divulgou até agora 48 postagens de suas pesquisas sobre essa explosiva questão e recebeu 548 visitas para todos os assuntos do seu acervo.

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