sábado, 27 de junho de 2009

Copa do Mundo Cidade do Natal II

Edson Freire da Costa
Avenida Brigadeiro Gomes Ribeiro, 1480 - Nova Descoberta 59.056-520 - Natal - RN 3222.7498
ed340ms@ig.com.br
..................................................................................................................................................................................

Natal, 05 de junho de 2009.

Semana Nacional do Meio Ambiente – 1 a 7 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente - 5 de junho.

DECRETO Nº 86.028, de 27 de maio de 1981. Institui em todo o Território Nacional a Semana Nacional do Meio Ambiente

Excelentíssimo Senhor
Luis Inácio Lula da Silva
Digníssimo Presidente da República

Senhor presidente,

A Copa do Mundo é da FIFA, mas essa é nossa. Falo da Copa da Cidade do Natal.
Todo discurso é válido. Aqueles registrados no Estudo de Impacto Ambiental – EIA nos permite técnica, cientifica e legalmente apurarmos as responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas integrantes da equipe multidisciplinar deste instrumento internacional de planejamento.
No evento universal que deu o nome a nossa cidade havia carências diversas. Os meios de hospedagem estavam abarrotados. Os governantes desviaram suas atenções do censo para um nascituro que se albergou modestamente na periferia.
A sua mensagem atingiu o nosso psiquismo até hoje.
Agora, estamos desviando as nossas atenções para o interior de uma lagoa. Pensamos implodir a memória religiosa mais importante da Cidade do Natal – o papodromo que foi construído para registrar a passagem do Santo Padre por nossa terra e fixar a lembrança de sua presença.
Esse afastamento levaria ao desmantelamento do Palácio de Despacho de Lagoa Nova. Iríamos mais adiante derrubar todos os prédios de apoio a Governadoria. Nessa busca por espaço fala-se em implosão dos monumentos esportivos do Machadão, Machadinho e Kartrodomo. Nada se fala das instalações de captação d’água existentes.
Historicamente poderíamos traçar uma analogia entre essas idéias e a situação vivida entre israelitas e seus dominadores: derrubar para construir um novo domínio.
Aparentemente as mentes estão aprisionadas num espaço interior da cidade e hipnotizadas por idéia unilateral e virtual estrangeira de uma arena.
Não existe nenhum atrativo ecológico no interior da lagoa e sua área de influência. É um espaço tacanho cuja idéia seria a mesma de pianista que vendesse um dedo para financiar seu recital.
Abramos a mente para uma ambiência que vem sendo construída há muito tempo. Analisemos seus pontos atração: um cartão postal da cidade, um conjunto hoteleiro, uma via litorânea expansível, uma unidade da reserva internacional da biosfera da mata atlântica, outro conjunto hoteleiro, uma ponte recém construída, um porto em ampliação, um aeroporto moderno em construção.
Enxerguemos a área de influência desta Copa de Natal na sua versão costeira. Num extremo o Morro do Careca e suas dunas associadas. No interior: a boca da barra do estuário do Rio Potengi. No outro extremo: a boca da barra estuário do rio Maranguape. Ainda na zona costeira – patrimônio nacional- perscrutaríamos um local benfazejo para edificarmos o epicentro das nossas idéais da Copa do Natal.
No estuário do rio Potengi acolheríamos os navios onde os passageiros teriam desimpedido acesso as zonas de hospedagem, de lazer e da Copa do Natal. Para lá convidaríamos os velejadores da nossa e de outras nações, bem como os amantes da aviação para lembrarem os aventureiros de desbravadores do passado e viverem as lembranças do Trampolim da Vitoria.
Os nossos heróis das ioles do potengi e de outros mares poderiam ser lembrados em regatas com os nativos e competidores outros.
As instalações da rampa seriam elevadas a condição de estabelecimento de ensino para os canguleiros e xarias. Agregaríamos os escoteiros do mar as suas atividades escolares e esportivas. Retornaríamos as travessias a barco a vela e a motor com embarcações e instalações adequadas.
A água do evento seria a das fontes de águas minerais. Diremos aos convidados da FIFA e aos nossos que Jenipabu é com “J”: jenipapo, jenipapeiro, jenipabu.
Elaboraríamos um plano de manejo ambiental para os dois estuários.
*****

Observações
1. Esse documento foi elaborado em 05 de junho de 2006;
2. Uma pane no computador impediu sua divulgação;
3. Hoje, 27 de junho de 2009 ele está sendo divulgado nesse blog.

Gavetas da Memória - A menina de Maxaranguape


Quinta-feira, 25 de Junho de 2009



GAVETAS DA MEMÓRIA – A menina de Maxaranguape
O litoral do Rio Grande do Norte vivia um clima diferenciado em conseqüência das ondas conflitantes de uma guerra mundial. Essa percepção, no entanto, pouco se fazia presente na vida pacata das comunidades praieiras.
Uma menina de cor branca, cabelos claros e olhos brilhantes havia recebido uma tarefa vital, a qual deveria desincumbir-se com grande responsabilidade para o seu senso infantil. Ela atuaria como dama de companhia de sua tia nos instantes que antecederiam o trabalho de parto. Deveria avisar imediatamente a sua mãe que atuaria como parteira.
Imaginemos as condições precárias e ao mesmo tempo singelas daquela comunidade de pescadores em mais de meio século atrás. Assim, surgiu a necessidade daquele pedido de ajuda. A criança disparou de porta afora qual uma flecha com destino certeiro. Logo em seguida estacou com toda a força do impulso inicial. Sua mente sinalizou para um obstáculo intransponível no percurso programado. O alerta vinha em forma da lembrança de um adestrado atalhados de crianças das redondezas: um veloz cachorro de pescador.
Guiada pelo instinto de sobrevivência ela não só transpôs o obstáculo físico, mas superou as barreiras intelectuais criadas pela rapidez das circunstâncias. Registrou na memória o nascimento de seu primo, firmou afinidades entre ele, sua tia e parteira.
Esse fragmento de eternidade foi desengavetado cinqüenta e quatro anos após, num depoimento espontâneo quando a vida transbordando num turbilhão de matizes envolvia o pai daquele nascituro praiano em sua transferência para outros registros inquestionável da eternidade.
Deus reuni as suas criaturas como une os grãos de areia, conta todas elas como as ondas do mar, faz com que atinjam a praia para a harmonia do ser e entrega a cada uma o mar para que possam aportar em novas experiências.
Nessa praia divina não existe obstáculo intransponível para a criança, para quem está esperando, para quem está chegando e muito menos para quem está embargando.
Editorial
Este conto e sua tela é o “termo de abertura” do Blog O Sibite. Ele foi escrito há exatamente 10 anos. Nunca foi editado ou lido por ninguém. A tela tem 29 anos. O conjunto é patrimônio material, cultural, emocional e espiritual do Blog O Sibite. Natal, 23 de junho de 2009.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Copa do Mundo Cidade do Natal I

Ilmo. Senhor
Jornalista Pety das Virgens

Senhor jornalista,

Requeiro juntada deste Manifesto Ecológico dirigido a Prefeita Micarla Sousa a sua missiva.
A Copa anunciada carece da mensuração da variável patrimônio. Estabelece o Código Civil: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; ... Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”.
Peçamos mais ajuda. “A noção de patrimônio ambiental é mais ampla do que a de propriedade ambiental. O termo patrimônio está ligado ao termo “pai” e a transmissão da propriedade através do pai ou da família. A idéia de patrimônio ambiental – local, regional, nacional comunitário, continental e da humanidade – direciona no sentido da conservação do meio ambiente não só para as atuais como para as futuras gerações (princípio defendido pela Declaração de Estocolmo – 1972 e pela Carta Mundial da Natureza – 1982).”. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. Malheiros Editores, 6 ª edição. 1996, pag. 713 e 714.
Nesse contexto, ”tendo em vista que o patrimônio cultural integra o conceito amplo de meio ambiente, obviamente que todos os impactos sobre os bens culturais materiais (tais como cavernas, sítios arqueológicos e paleontológicos, prédios históricos, conjuntos urbanos, monumentos paisagísticos e geológicos) e imateriais (tais como os modos de viver, de fazer e se expressar tradicionais, os lugares e referenciais de memória) devem ser devidamente avaliados para se averiguar a viabilidade do empreendimento e para se propor as correspondentes medidas mitigadoras e compensatórias. Em razão disso, podemos afirmar que o processo de licenciamento ambiental é um instrumento de acautelamento e proteção também do patrimônio cultural, encontrando fundamento no art. 216, § 1º, in fine, c/c art. 225, § 1º, IV da nossa Carta Magna.” (Marcos Paulo de Souza Miranda. Jus Navigandi).
Imaginemos a FIFA querendo implodir a Casa Branca ou a Casa Rosada ou o Palácio do Planalto ou o Palácio Potengi ou o Palácio Felipe Camarão. O Palácio de Despachos de Lagoa Nova estaria naturalmente disponível para implosão?
As dunas e as lagoas são elos vitais. Não existe lagoa sem duna. As recomendações das dunas são válidas para as lagoas. Observemos o Art. 55, Código do Meio Ambiente.- Consideram-se áreas de preservação permanente: I - ...e dunas. Art. 56, Parágrafo único - São proibidas quaisquer outras atividades nas áreas de preservação permanente, e em especial as abaixo indicadas: VI - urbanização ou edificações de qualquer natureza, mesmo desmontáveis;...XI – aterros e assoreamentos” . A gênese da cidade registra que a Lagoa Nova é uma lagoa natural.
Já é tempo da Cidade do Natal expedir um documento oficial acatando a decisão da FIFA e abrindo protocolo para os promotores do evento solicitarem a licença para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA em obediência ao Art. 54 - § 1º, do Código do Meio Ambiente (“Todas as atividades industriais, comerciais, de serviços, recreativas, administrativas ou congêneres, realizadas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pessoas físicas, que se desenvolvam ou venham a se implantar no Município, dependerão de prévia autorização de localização, a ser requerida...)
Lembro que a Constituição Federal trouxe luz ao “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”, mas que a nossa Constituição Estadual resplandeceu acrescentando: ”garantida a participação de representantes da comunidade, em todas as suas fases.”
Assim, “a administração pública, direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, ...Art. 37, da CF.
A FIFA esteve aqui. Viu o que queria. Entremos sua lista. Fomos selecionados. A situação é irreversível. Só os “perfeitos” não admitem que errar e persistir no erro é ser humano.
Respeito é aquilo que se dá para se poder recebe.
Não somos muro das lamentações. Aqui só os santos estrangeiros fazem milagres. Nós faremos a nossa copa ecologicamente equilibrada.
Natal é luz.

Atenciosamente,
Edson Freire da Costa
ed340ms@ig.com.br
Natal, 05 de junho de 2009
Template Rounders modificado por ::Blogger'SPhera::
| 2008 |