quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

A arena e a Constituição Federal

Segundo declarações públicas do Ministério Público Estadual e do IDEMA o processo de licenciamento ambiental do empreendimento da arena deveria ser da responsabilidade do IDEMA.
Nesse contexto, o CREA-RN atestou não existir projeto. Sem projeto não poderia haver o cumprimento do preceito constitucional da elaboração prévia do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, bem como da elaboração do Estudo de Viabilidade Econômica-financeira do projeto, parte intrínseca do EIA, onde cabe a fiscalização direta do Conselho Regional de Economia – 19ª Região – RN.
Recentemente, o “meio ambiente natural” e o “meio ambiente construído”, isto é o meio ambiente onde seria implantada a arena passou para a jurisdição estadual. Assim, a licença ambiental deveria, inquestionavelmente, ser emitida, também nessa nova etapa, pelo IDEMA.
Sem o EIA não poderia existir licença. Sem ela não poderia ser realizada a licitação nem os financiamentos anunciados.
Resta saber se o novo governo (federal e estadual) irá manter esse pernicioso distanciamento da legalidade determinada pela Constituição Federal e demais legislação ambiental brasileira. Abrir um precedente não ajudaria a concretização de novas ideias para o Rio Grande do Norte.
O Ministério Público Federal o Ministério Público Estadual deveriam esclarecer a população afetada sobre esses questionamentos.
O principio da precaução, internacionalmente aceito, recomenda que havendo dúvidas não seja executado o projeto. Estamos diante de uma arena das dúvidas.

Publicado no Jornal de Roberto Guedes Via e-mail, 03 de janeiro de 2011.
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