segunda-feira, 17 de maio de 2010

PESQUISA- A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE

Introdução
Submetemos a apreciação do Excelentíssimo Senhor, Dr. Iberê Paiva Ferreira de Souza, digníssimo Governador do Estado do Rio Grande do Norte e da Excelentíssima Senhora, Dra. Micarla Araújo de Sousa Webe, digníssima Prefeita do Município do Natal o relatório da pesquisa-
Essa pesquisa chama a atenção para o cumprimento do preceito constitucional da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e demais legislação ambiental pertinente aos projetos sujeitos a esses procedimentos de responsabilidade dos órgãos licenciadores.
Portanto, salientamos os aspectos ambientais do empreendimento da FIFA. Apresentamos abaixo o documento “Crimes contra do ordenamento urbano e o patrimônio cultural” citado no estudo A copa do mundo em natal e a sua legalidade . Esse estudo foi postado no Blog O Sibite (http://osibite.blogspot.com), em 06 de fevereiro de 2009.
Notamos nos pronunciamentos do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal do Natal um distanciamento pernicioso das questões ambientais, principalmente dos assuntos levantados pelos autores do citado documento.
As questões do Morro do Careca e suas dunas associadas guardam aspectos ambientais similares com o projeto da FIFA para o Machadão e sua área de influência, com o agravante de que ali, seria permitido pelo Plano Diretor vigente um volume de construções acima de 20 vezes maior do que a área construída existente, podendo,por conseguinte resultar em gigantesca degradação ambiental. O patrimônio ambiental natural e patrimônio ambiental cultural fazem parte do meio ambiente a ser preservado.
Portando, cabe a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, ao Tribunal de Consta do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal manter uma proximidade e afinidade com as questões ambientais do projeto da Copa do Mundo em Natal.
A Cidade do Natal conviveu com idéias de obras fantasiosas e inacabadas, onde o preceito constitucional do Estudo do Impacto Ambiental – EIA foi desprezado: o desmonte da ponte de Igapó, a construção da Ponte Santos Reis/Redinha (onde uma delas ainda continua inacabada), os mega-projetos do litoral, os espigões do Morro do Careca, o emissário submarino, os projetos imobiliários de Santos Reis.
Assim, sendo apresentamos no anexo I a PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, onde expomos os nossos argumentos e os fatos para o presente o alerta ambiental.
REQUEREMOS:
1. A abertura de um procedimento visando à instauração de uma ação civil pública por danos causados ao meio ambiente;
2. Garantias para que seja observado o princípio da precaução no empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal, na sua fase das atuais propostas modificadas, a fim de que o mesmo não seja iniciando sem a participação dos demais municípios envolvidos na sua área de influência;
3. Medidas acautelatórias para que o evento Copa do Mundo na Cidade do Natal não seja iniciado antes da elaboração do Estudo do Impacto Ambiental – EIA, da sua audiência pública e da publicidade de sua respectiva licença ambiental no Diário Oficial do Estado;
4. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras do referido evento na área da Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem o cumprimento dos pré-requisitos acima citados;
5. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a realização de uma licitação onde seja apresentado o projeto básico, o Estudo do Impacto Ambiental – EIA, a legalização do empreendimento junto ao CREA – RN e ao CORECON – RN;
6. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a realização de uma licitação onde o objeto a ser licitado seja o empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal na sua totalidade e não apenas a obra de terraplanagem e demolição na área de Lagoa Nova e sua área de influência. A demolição e a terraplenagem anunciada não dão nenhuma garantia do prosseguimento do empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal na sua totalidade;
7. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na área de Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a realização de uma licitação onde o objeto a ser licitado seja o empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal na sua totalidade, incluindo as obras anunciadas recentemente pela Prefeitura Municipal do Natal. Essa noção da totalidade do empreendimento foi o pensamento reinante no Fórum de Discussões Técnicas do CREA- RN – Copa 2014;
8. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a observação concreta das advertências dos especialistas do Fórum de Discussões Técnicas do CREA- RN – Copa 2014;
9. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não se iniciem sem que sejam levado em consideração as advertências dos especialistas que se manifestaram através da impressa e que constam da PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, principalmente quanto à implosão ou demolição do Machadão e seus efeitos perniciosos;
10. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que anote-se as advertências dos jornalistas que se manifestaram através da impressa e que constam da PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, principalmente quanto aos aspectos culturais, históricos, esportivos e de desperdício de recursos públicos;
11. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que o cidadãos possam dispor dos pronunciamentos públicos das autoridades ambientais municipais dos municípios afetados pela evento em questão, da autoridade ambiental estadual e da autoridade ambiental federal, que não se manifestaram através da impressa e que não constam da PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE; principalmente quanto ao fato de terem ou não recebido o EIA/RIMA, conforme determina a resolução específica do CONAMA;
12. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as pessoas interessadas no debate do evento estão sendo julgadas sem o direito a informação e ao direito de justa defesa dos seus princípios como dos municípios afetados pelo evento;
13. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as ponderações contidas na PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE e relativas a carta–consulta da Prefeitura Municipal do Natal e a criação do Fundo de Amparo divulgado pelo Governo do Estado;
14. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as ponderações contidas na PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE e relativas ao documento “Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural”;
15. A adoção de mediadas visando o cumprimento da legislação do economista e do engenheiro visando as suas participações no empreendimento em questão;
16. A adoção de mediadas visando o cumprimento da legislação relativa às licitações para um empreendimento de tal porte e que envolve uma instituição internacional, fundos da União (BNDS, Caixa Econômica Federal, Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), fundos do governo do Estado, fundos dos municípios e recursos da iniciativa privada;
17. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras do empreendimento não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as ponderações contidas na PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, II, 1, letras “a”, “b”, e “c”, relativas aos questionamentos a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, documento;
18. A adoção de mediadas visando o cumprimento das orientações do Tribunal de Constas da União relativa à fiscalização de empréstimos (I, 11- Requerimento ao parlamentar, da pesquisa citada acima).

ACESSO
1. Apresentamos a parte inicial deste relatório da página 1 até a pagina 3;
2. O texto integral deste relatório de pesquisa, da página 1 até a página 89 pode ser acessado através do seguinte endereço:
3. http://www.megaupload.com/?d=1CBD5SEK

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