segunda-feira, 27 de julho de 2009

A COPA DO MUNDO, O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

“ exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a quer se dá publicidade, garantida a participação de representantes da comunidade, em todas as suas fases. ( grifo nosso).


Art. 150, IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

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