Art. 42 - Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implantados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social, ainda possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados.
Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997
segunda-feira, 27 de julho de 2009
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