segunda-feira, 27 de julho de 2009

A copa do mundo e o direito a informação

Art. Os critérios que asseguram o cumprimento dos objetivos expressos nos arts. 1 º e 2 º desta Lei, nos termos do Art. 119 da Lei Orgânica do Município do Natal são:
VII – a participação do cidadão no processo de construção da cidade

Lei Complementar n º 07 , de 05 de agosto de 1994 – Plano Diretor da Cidade do Natal.


Art. 7. Quem não são receber, no prazo de dez (10 ) dias informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, requeridas a órgãos públicos estaduais, pode, não sendo hipótese de “habeas data”, exigi-las, judicialmente, devendo o Juiz competente, ouvido quem as deva prestar, no prazo de vinte e quatro (24) horas, decidir, em cinco (5) dias, intimando o responsável pela recusa ou omissão a fornecer as informações requeridas, sob pela de desobediência, salvo a hipótese de sigilo imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.

Art. 150, VIII, § 10. É direito de todo cidadão ter acesso às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental promovidas pelo Poder Público, devendo o Estado divulgar, sistematicamente, os níveis de poluição e situações de risco e desequilíbrio ecológico para a população.

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte


Art. 5 º , XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
XXXIV – são a todos assegurada, independente do pagamento de taxas:
a) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa ou contra ilegalidades ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;

Constituição da República Federativa do Brasil.

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