segunda-feira, 27 de julho de 2009

A copa do mundo é assunto secreto ou confidencial?

"Aplicando-se os princípios fundamentais de "legalidade, impessoalidade, mo¬ralidade e publicidade", a que está sujeita a administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, caput, da CF), não é possível ao órgão licenciador agir arbitrariamente. Para dispensar o dever de compensar os danos causados pela destruição de florestas ou outros ecossistemas, é preciso fundamentar exaustivamente. É razoável entender-se que, em todos os casos arrolados no art. 2 º. da Resolução n. 01/86, pelo próprio CONAMA deva ser examinada a existência de impacto ambiental relevante. Na dúvida, com precaução, deve-se optar pela obrigação de compensar.
A fixação dos termos da compensação não é assunto secreto e/ou confidencial entre órgão público ambiental e empreendedor. Todos os cidadãos e as organizações não governamentais têm direito de exigir in¬tegral informação sobre os critérios observados na compensação, podendo o CONAMA suspender a execução de projetos que estejam em de¬sacordo com a Resolução 02/96, conforme seu art. 7 º.
0 principio da compensação não significa que tudo possa ser nego¬ciado ou objeto de transação em matéria de dano ambiental. Há danos ambientais inegociáveis,..." ( grifos nossos).

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. Malheiros Editores, 6 ª edição. 1996, pag. 152.

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