Denuncie
Sobre o MPF - Atuação - Estrutura - Organogramas
Como encaminhar denúncia ao MPF
Devem ser denunciadas ao Ministério Público Federal as questões ligadas à defesa dos direitos da coletivada e não apenas de um inívíduo e que sejam de competência da Justiça Federal. Também devem ser noticiadas as irregularidades que envolvam os interesses ou o patrimônio da União.
As denúncias devem ser encaminhadas à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ou às Câmaras de Coordenação e Revisão:
- Matéria Constitucional e Infraconstitucional
- Criminal e Controle Externo da Atividade Policial
- Consumidor e Ordem Econômica
- Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
- Patrimônio Público e Social
- Índios e Minorias
Também podem ser encaminhadas às Procuradorias da República ou às Procuradorias da República nos Municípios.
A representação para que o procurador-geral da República ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser feita por qualquer cidadão. Basta encaminhar documento fundamentado à Procuradoria Geral da República: SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C – CEP: 70050-900 – Brasília, Distrito Federal.
Exemplo de situações que podem ser denunciadas
Devem ser denunciados à Procuradoria Geral da República, por exemplo, os casos envolvendo autoridades julgadas pelo Supremo Tribunal Federal como o presidente da República e seu vice, os deputados e senadores e os ministros de Estado (artigo 102 da Constituição Federal); ou pelo Superior Tribunal de Justiça, como governadores e os desembargadores (artigo 103 da Constituição Federal). Mas se os envolvidos forem prefeitos, deputados estaduais, secretários de estado, a representação deve ser encaminhada às Procuradorias Regionais da República.
Também devem ser denunciados ao MPF crimes como: sonegação fiscal; fraudes de notas fiscais; não recolhimento de tributos e contribuições federais; contrabando; envio ilegal de dinheiro ao exterior; fraudes bancárias, saque ilegal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; tráfico internacional de drogas; crimes contra o INSS e os correios; uso de diplomas falsos; falsificação de passaportes e/ou vistos consulares; pedofilia na internet; crimes praticados por agentes da Receita Federal, da Polícia Federal ou qualquer órgão federal.
Também devem ser noticiadas ao Ministério Público Federal violações dos direitos e interesses dos índios e populações indígenas; contra o meio ambiente, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, entre outras.
Apresentação
A 4ª Câmara coordena ações de defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural brasileiro.
É composta pelos seguintes subprocuradores-gerais da República:
- Sandra Cureau – Coordenadora
- Helenita Amélia G. Caiado de Acioli – Membro
- Flávio Giron – Membro
Sobre a 4ª Câmara
Para assessorar os Subpropcuradores-Gerais da República e os Procuradores da República nos Estados a 4a CCR dispõe de uma equipe constituída de analistas periciais e assessores, com formação multidisciplinar nas áreas de Antropologia, Arqueologia, Arquitetura, Biblioteconomia, Biologia, Direito, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária e Geologia, que atuam em tarefas especializadas na realização de perícias e exames necessários às atividades institucionais.
Áreas de Atuação
Licenciamento Ambiental
| Projetos Viários (rodovias, ferrovias e hidrovias); portos e aeroportos; usinas hidrelétricas, termoelétricas, linhas de transmissão de energia elétrica; OGM — Organismos Geneticamente Modificados; empreendimentos imobiliários. |
Recursos Hídricos | Proteção de mananciais; transposição de bacias; geração de energia ; transporte; agricultura (irrigação, usos de agrotóxicos); drenagem de córregos; dragagens; exploração minerária; poluição industrial; abastecimento público e saneamento básico. |
Fauna e Flora | Preservação de remanescentes florestais (corredores ecológicos); fauna e flora endêmicas e ameaçadas; conservação da biodiversidade: unidades de conservação (regularização fundiária; sistemas de manejo em áreas de uso direto; uso indireto e direito das populações tradicionais e indígenas; ordenação do entorno; Sistema Nacional de Unidades de Conservação/SNUC ); pressões de usos e ocupação (expansão urbana; empreendimentos imobiliários e turísticos; assentamentos rurais; exploração mineral, etc.); desmatamento; exploração madeireira; biopirataria; tráfico de animais silvestres; queimadas; desertificação; Áreas de Preservação Permanente (matas ciliares, mangues, morros , encostas); erosões. |
Zona Costeira | Gerenciamento costeiro; pressões da expansão urbana; aterros de manguezais; ocupação e utilização de praias; projetos viários, turísticos e portos; poluição industrial; poluição por derrames de óleo e outras substâncias químicas; saneamento em estâncias turísticas com população flutuante; preservação de mangues, restingas, estuários, dunas e lagoas costeiras; uso sustentável dos recursos pesqueiros; proteção à biodiversidade — banco de corais; entre outros recursos. |
Saneamento e Saúde Pública | Abastecimento público; poluição por esgoto; destinação de resíduos sólidos (lixo Doméstico, resíduos industriais, pneus, baterias, PET, lâmpadas, resíduos perigosos e tóxicos, etc.); drenagem urbana; controle de vetores e endemias; poluição industrial (abastecimento para a indústria, geração de efluentes líquidos, resíduos sólidos industriais) Poluição do ar; poluição sonora; poluição das águas; poluição do solo. |
Patrimônio Cultural | Bens móveis e imóveis tombados; conjuntos arquitetônicos, urbanísticos, históricos e paisagísticos; tráfico ilícito de bens culturais; patrimônio documental ou arquivístico; patrimônio arqueológico; patrimônio cultural imaterial ("formas de expressão, modos de criar, fazer e viver"); patrimônio cultural em áreas de preservação ambiental; patrimônio natural no âmbito da preservação do patrimônio cultural ("paisagens naturais notáveis", patrimônios paleontológico e espeleológico); patrimônio cultural no contexto do licenciamento ambiental (avaliação de impactos ao patrimônio cultural em Estudo de Impacto Ambiental) |
Membros Titulares 4º Câmara
NOME | FUNÇÃO | TELEFONE / E-MAIL |
Sandra Cureau | Coordenadora | (61) 3031.5251 |
Helenita Amélia G. Caiado de Acioli | Membro | (61) 3031.5579 (61) 3031.5577 |
Flávio Giron | Membro | (61) 3031.5565 |
Procurador-Geral da República
Foto: Luiz Antônio | Antonio Fernando Barros e Silva de SouzaBiênio 2005/2007 |
.: O PGR .: Gabinete Sobre o atual PGR :: Bibliografia :: Discursos :: Entrevistas :: Fotografias
| Atribuições O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Também atua como procurador-geral Eleitoral. Ele é nomeado pelo presidente da República e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. |
Atribuições do PGR
.: O PGR .: Gabinete Sobre o atual PGR | Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República também pode promover Ação Direta de Inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República. Além disso, pode propor perante o STJ ação penal, representação para intervenção nos Estados e no Distrito Federal e a de federalização de casos de crimes contra os direitos humanos. |
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