Carta
para Idelfonso
Referências:
1.
CLARA – a matine dançante O jovem
agrimensor;
2.
II
Carta a Ana Regina.
Vovó voluntária da nau do Porto da Cidade do Natal.
Li sua carta de amor de
mãe.
Anuncio que agora também enxerguei a luz.
Agora já posso falar. Tenho atestado de um amor de mãe.
Segundo exames realidades
na citada nua eu poso tomar caldo de cana
dayt, traduzindo “Caldo de Cana da Haiti”, comer pão de queijo e pão de queixo.
Veja as postagens
Haiti – prece pela solidariedade
terça-feira, 15 de março
de 2011
Idelfonso diga a Clara que vocês são o meu “espelho aquoso na Cidade do Natal” que atende recomendação do Nosso Irmão as Velho – Jesus.
Ide, devemos ir dois a dois e pregar a boa nova de esperança aos povos da
Terra.
Ide, podemos ir até aos
confins do mundo, os quintos dos infernos das nessas casas mentais.
Ide, vocês dois são o meu
espelho na Cidade do Natal onde enxergo que nos Universos de Deus existe Deus,
Espirito e Matéria.
Ide, impedir que a matéria
sinta a luz é interromper a caminhada do espirito imortal para Deus.
Desde o porto da Fazenda
Kalimango a nossa nau foi batizada de “Esperança
– Revelação”.
Recebam as flores dos jardins da nossa casa mental.
Com todo amor de mãe.
Matilde, 16 de maio de
2012.
Em tampo;
1. Tem uma cata minha sem resposta;
2. Ela foi datada de no
Dia 8 de março de 1857.
Brasil
Natal, 17
de Maio de 2012 | Atualizado às 00:12
Lei de
Acesso à Informação entra em vigor em todo o país hoje
Publicação:
16 de Maio de 2012 às 08:04
A Lei de
Acesso à Informação entra em vigor hoje (16) com o objetivo de garantir aos
cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e
Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
para garantir a transparência dos dados públicos.
Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que
reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além
dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados
gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo
federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um
selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em
verde.
Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias,
fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que
recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão
de forma gratuita.
Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito.
Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a
cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores
sobre a nova lei, na chamada "cultura do segredo", a informação era
muitas vezes retida ou até perdida.
Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de
justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos
para a gestão das informações. Além disso, os servidores estão sendo
capacitados para atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi
elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido
diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão
deve se identificar e especificar o pedido.
Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à
informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De acordo
com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a orientação
que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU, que é responsável
pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para
serem respondidas.
A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova
regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos
ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os
documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma
vez.
O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à
informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser
responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
* Fonte: Agência Brasil.
16/05/201212h44
Dilma instala Comissão da
Verdade e diz que não haverá ressentimento, ódio nem perdão
Mauricio
Savarese
Do UOL, em Brasília
Dilma chora ao citar familiares de desaparecidos
Em um ato
que reuniu ex-presidentes da República e os mandatários STF (Supremo Tribunal
Federal), da Câmara dos Deputados e do Senado, a presidente Dilma Rousseff (PT)
instalou, nesta quarta-feira (16), a Comissão da Verdade, que passará os
próximos dois anos apurando violações aos direitos humanos ocorridas entre
1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar.
"A
comissão não abriga ressentimento, ódio nem perdão. Ela só é o contrário do
esquecimento", disse a presidente, que chorou durante o ato ao citar
familiares de desaparecidos entre 1964 e 1985, período que durou a ditadura.
Dilma
afirmou que não revogará a Lei da Anistia, que perdoou crimes cometidos por
agentes do Estado no período.
A
presidente afirmou que escolheu "um grupo plural de cidadãos, capaz de
entender a dimensão do trabalho que vão executar com toda a liberdade e sem
interferência do governo".
Dilma
elogiou ações dos antecessores Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fernando
Henrique Cardoso (PSDB), Fernando Collor (PTB) e José Sarney (PMDB) na transição
para a democracia.
"Essa
não é uma ação de governo. Estamos celebrando um ato de Estado", disse.