domingo, 9 de agosto de 2009

ESCÁRNIO

O governo do Estado e a Prefeitura de Natal, no obstinado e insano propósito de exterminar a qualquer preço, o valioso patrimônio público conhecido como complexo do Machadão, com a suspeitosa intenção de loteá-lo e aliená-lo para possível locupletação em favor de empresas privadas, a título de participação de Natal na Copa de 2014, continuam menosprezando seus governados, sonegando-lhes o direito de participação democrática nas decisões de seu próprio e legitimo interesse.

O jornal Tribuna do Norte de 29 de julho na pagina 15, traz mais uma bombástica notícia de contratação com dispensa de licitação, por parte da Prefeitura, de uma Fundação para elaboração do estudo de licença ambiental visando a construção da chamada “Arena das Dunas”, ao custo de R$620 mil.

Embora reconhecendo não ter sido cumprido o prazo de publicação previsto pela Lei, o Secretário de Planejamento do Município alega como embasamento legal para a dispensa de licitação, o artigo 24, inciso XIII da lei Nº 8.666/93, omitindo outros dispositivos da mesma lei, como o artigo 26, ou ainda o acórdão 690/2005 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que restringe a aplicação do dispositivo alegado, “ (...) nos casos em que reste comprovado a inexistência de outras entidades em condições de prestar os serviços a serem contratados, devendo ser promovida, caso contrário, licitação para escolha da melhor proposta técnica, em obediência ao principio constitucional da isonomia (...)”. No Rio Grande do Norte, institutos de mesma natureza como FUNPEC (da UFRN) e FAPERN (do Governo do Estado) se enquadram no que disseram os conselheiros do TCU.

Esse ultimo texto e seus argumentos jurídicos são produto da competência da própria reportagem em demonstração da verdadeira função social da imprensa.

Acrescentaríamos ainda, que no Cadastro Técnico de Consultores Pessoas Físicas e Jurídicas do IDEMA, atualizado em 08/07/2009, estão inscritos 60 profissionais, como Pessoas Físicas e 69 Pessoas Jurídicas, incluindo a Fundação FADE-UFPE e a FUNPEC-UFRN, todas habilitadas a produzir diagnósticos ambientais, embora coincidentemente não conste do citado Cadastro a inscrição da FUNDEP. Houve portanto uma escolha dirigida, por razões que precisam ser apuradas.

Assim sendo, já que existe farta possibilidade de competição, não cabe a alegação de inexigibilidade de licitação, e, uma vez que os serviços serão remunerados, todos os cadastrados, inclusive pessoas físicas poderiam competir, em observância aos princípios enunciados no artigo 3º da lei em comento, permitindo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Assim, a atitude da Prefeitura, contrapondo-se a essa lógica sensata, aparenta um artifício tentando confundir a vigilância das defensorias públicas, provavelmente sem sucesso.

Ademais, o diagnóstico ambiental “encomendado” só terá credibilidade se contemplar toda a área de 46 hectares e o programa-projeto fartamente anunciado de um mega empreendimento imobiliário, e não somente uma pequena parcela destinada à simples construção de apenas uma “arena”, como parece ser a nova estratégia dos demolidores, no sentido de minimizar o impacto ambiental .

Levando-se em conta o rechaço ao referido projeto, por parte dos acreditados engenheiros João Abner Guimarães Junior e Enilson Medeiros dos Santos e competentes debatedores sobre os temas SANEAMENTO E DRENAGEM, e URBANIZAÇÃO E TRÂNSITO no FÓRUM DE DISCUSSÃO TÉCNICA promovido pelo CREA/RN no dia 03 deste mês, esse estudo para licença ambiental dificilmente será acatado, principalmente com resultado até o dia cinco de agosto, conforme promete o Secretário de Planejamento do município, prazo reconhecidamente insuficiente para preparação de um serviço confiável; a FIFA terá que admitir vários adiamentos de prazo, uma vez que não lhe cabe qualquer interferência na nossa soberania no sentido de mudar as leis brasileiras.terá que haver muitos adiamentos de prazo e muita “ paciência” da FIFA.....

Essa mesma burla aos princípios da lei de licitações vem sendo praticada pelos agentes públicos do Estado desde a contratação de consultorias e estudos preliminares de arquitetura, os já famosos R$3,6 milhões. Aliás, estão dizendo que só a construção da ”Arena” custará R$309 milhões, mas se forem acrescentados os custos dos projetos finais executivos de arquitetura, urbanismo e projetos complementares e/ou Especiais, mais os custos das demolições e bota-fora, chegará este desperdício bem acima de R$350 milhões; conclusão, se não fizerem o loteamento programado não haverá recursos para construir a “arena”. Experimente-se oferecer de graça um terreno para a arena na periferia da cidade ou nos municípios vizinhos, para ver se aparece algum “investidor”; por que razão terá sido abandonado o projeto do Estrelão?

Por fim, pode-se dizer que todo esse festival de gastos com propaganda enganosa, contratos milionários, viagens ao exterior, recepções, oba-oba, hipocrisia e salamaleques, enquanto os hospitais estão fechados, as escolas sucatadas, povo assaltado toda hora, bebendo água com nitrato,transito congestionado, enfim, calamidade total, constitui-se em verdadeiro escárnio a essa gente humilde, ordeira, hospitaleira que quer apenas o direito de ver ao menos uma amostra de uma copa do mundo de futebol, e está sujeita a perder a oportunidade rara, por conta da negligência de seus gestores e da ambição de certos oportunistas.

Natal/RN, 29 de julho de 2009

Moacyr Gomes da Costa

Arquiteto – Nº 7473 D – CREA/RJ

Reg. Nacional 200288655-5

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