A minha dúvida é como vamos trilhar os caminhos da legalidade com uma agilidade em atraso. Os citados projetos estão sujeitos ao princípio constitucional da elaboração prévia do Estudo de Impacto Ambiental- EIA.
Iremos elaborar um EIA para o empreendimento da FIFA como um conjunto de todas as cidades sedes? Iremos elaborar um EIA para cada uma das cidades sedes?
Afinal, o “lançamento do PAC da Copa 2014” traz um universo de informações novas ainda e não debatidas pelo instrumento de planejamento internacionalmente aceito: o EIA.
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