Lembro que toda a vida em nosso planeta passa pela maternidade no reino mineral, vegetal, animal e hominal. A maternidade é uma das energias mais vibrantes da Terra. Sem ela ninguém entra para o aprendizado nesta escola planetária.
edson, 080312
sábado, 10 de março de 2012
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Natal de Gabriela
Sua prima dizia
Tatá vai chegar.
Tatá é Tatá e Carol.
No dia 16 de dezembro
Ela voltou a dizer
Tatá vai chegar.
Tatá é Tatá, Carol e Gabi.
No dia 17 de dezembro Gabi chegou.
Agora, elas são quatro: Tatá, Carol, Nenê e Gabi.
Com o primogênito são: Vivi, Tatá, Carol, Nenê e Gabi.
Gabi é o nome.
Gabriela é o apelido.
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Natal
terça-feira, 15 de março de 2011
Japão - momento de prece
Somos todos irmãos residindo na mesma casa planetária. Partilhamos os acontecimentos quase em tempo real. Sentimos a necessidade de conviver com as apreensões, medo e desejos de dias melhores para a nossa casa.
Os irmãos do Japão esperam nossas preces pela harmonia no seu ambiente onde implantaram exemplos da cultura preventiva.
Peçamos a Jesus a manutenção da sua proteção para o aconchego japonês.
Os irmãos do Japão esperam nossas preces pela harmonia no seu ambiente onde implantaram exemplos da cultura preventiva.
Peçamos a Jesus a manutenção da sua proteção para o aconchego japonês.
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Editorial
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
A arena e a Constituição Federal
Segundo declarações públicas do Ministério Público Estadual e do IDEMA o processo de licenciamento ambiental do empreendimento da arena deveria ser da responsabilidade do IDEMA.
Nesse contexto, o CREA-RN atestou não existir projeto. Sem projeto não poderia haver o cumprimento do preceito constitucional da elaboração prévia do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, bem como da elaboração do Estudo de Viabilidade Econômica-financeira do projeto, parte intrínseca do EIA, onde cabe a fiscalização direta do Conselho Regional de Economia – 19ª Região – RN.
Recentemente, o “meio ambiente natural” e o “meio ambiente construído”, isto é o meio ambiente onde seria implantada a arena passou para a jurisdição estadual. Assim, a licença ambiental deveria, inquestionavelmente, ser emitida, também nessa nova etapa, pelo IDEMA.
Sem o EIA não poderia existir licença. Sem ela não poderia ser realizada a licitação nem os financiamentos anunciados.
Resta saber se o novo governo (federal e estadual) irá manter esse pernicioso distanciamento da legalidade determinada pela Constituição Federal e demais legislação ambiental brasileira. Abrir um precedente não ajudaria a concretização de novas ideias para o Rio Grande do Norte.
O Ministério Público Federal o Ministério Público Estadual deveriam esclarecer a população afetada sobre esses questionamentos.
O principio da precaução, internacionalmente aceito, recomenda que havendo dúvidas não seja executado o projeto. Estamos diante de uma arena das dúvidas.
Publicado no Jornal de Roberto Guedes Via e-mail, 03 de janeiro de 2011.
Nesse contexto, o CREA-RN atestou não existir projeto. Sem projeto não poderia haver o cumprimento do preceito constitucional da elaboração prévia do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, bem como da elaboração do Estudo de Viabilidade Econômica-financeira do projeto, parte intrínseca do EIA, onde cabe a fiscalização direta do Conselho Regional de Economia – 19ª Região – RN.
Recentemente, o “meio ambiente natural” e o “meio ambiente construído”, isto é o meio ambiente onde seria implantada a arena passou para a jurisdição estadual. Assim, a licença ambiental deveria, inquestionavelmente, ser emitida, também nessa nova etapa, pelo IDEMA.
Sem o EIA não poderia existir licença. Sem ela não poderia ser realizada a licitação nem os financiamentos anunciados.
Resta saber se o novo governo (federal e estadual) irá manter esse pernicioso distanciamento da legalidade determinada pela Constituição Federal e demais legislação ambiental brasileira. Abrir um precedente não ajudaria a concretização de novas ideias para o Rio Grande do Norte.
O Ministério Público Federal o Ministério Público Estadual deveriam esclarecer a população afetada sobre esses questionamentos.
O principio da precaução, internacionalmente aceito, recomenda que havendo dúvidas não seja executado o projeto. Estamos diante de uma arena das dúvidas.
Publicado no Jornal de Roberto Guedes Via e-mail, 03 de janeiro de 2011.
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Copa do Mundo na Cidade do Natal
domingo, 26 de dezembro de 2010
Natal de Zaqueu
Ele era o previdente chefe dos publicanos que afirmou “se causei dano a alguém, seja no que for, indenizo-o com quatro tantos”. Essa atitude estava afinada com o ensinamento de Jesus: “Dai, pois, a César o que é de César...”. Isto é, “devemos proceder para com os outros como queiramos que os outros procedam para conosco”.
Varando os séculos vamos encontrar aquele procedimento de Zaqueu no preceito constitucional do art.. 37 relativo à “obediência ao principio da moralidade”. Na Súmula 346 STF e na Súmula 346 STF a determinação de que “A administração pode anular os seus próprios atos”.
Nesse contexto, estamos diante de idosos aposentados que quitaram suas dívidas com a previdência e são forçados a pagá-las novamente, já que foram transformadas em dividas eternas.
Ademais, enquanto o futuro governo diz "Conto com todos...” o atual, qual avido publicano esquecido da fome, aumenta significativamente os salários de servidores graduados em detrimento de “todas" as pessoas.
Deveríamos descer do sicômoro para ouvir a mensagem do visitante de todas as épocas.
Varando os séculos vamos encontrar aquele procedimento de Zaqueu no preceito constitucional do art.. 37 relativo à “obediência ao principio da moralidade”. Na Súmula 346 STF e na Súmula 346 STF a determinação de que “A administração pode anular os seus próprios atos”.
Nesse contexto, estamos diante de idosos aposentados que quitaram suas dívidas com a previdência e são forçados a pagá-las novamente, já que foram transformadas em dividas eternas.
Ademais, enquanto o futuro governo diz "Conto com todos...” o atual, qual avido publicano esquecido da fome, aumenta significativamente os salários de servidores graduados em detrimento de “todas" as pessoas.
Deveríamos descer do sicômoro para ouvir a mensagem do visitante de todas as épocas.
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Editorial
terça-feira, 19 de outubro de 2010
Aborto intempestivo
Desde a concepção existe vida material. Antes a vida espiritual emana de Deus. Mesmo a ideia materialista que tenta excluir Deus como Pai e Criador do Universo, não pode eliminar o fato da existência de uma vida material no momento divino da concepção. De qualquer forma, estaríamos eliminando a vida material e/ou a vida espiritual. Portanto, não podemos fugir do entendimento que o aborto é crime contra filhos de Deus indefesos. Infelizmente, esse espectro ainda paira sobre as nossas cabeças.
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Editorial
segunda-feira, 17 de maio de 2010
PESQUISA- A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE
Introdução
Submetemos a apreciação do Excelentíssimo Senhor, Dr. Iberê Paiva Ferreira de Souza, digníssimo Governador do Estado do Rio Grande do Norte e da Excelentíssima Senhora, Dra. Micarla Araújo de Sousa Webe, digníssima Prefeita do Município do Natal o relatório da pesquisa-
Essa pesquisa chama a atenção para o cumprimento do preceito constitucional da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e demais legislação ambiental pertinente aos projetos sujeitos a esses procedimentos de responsabilidade dos órgãos licenciadores.
Portanto, salientamos os aspectos ambientais do empreendimento da FIFA. Apresentamos abaixo o documento “Crimes contra do ordenamento urbano e o patrimônio cultural” citado no estudo A copa do mundo em natal e a sua legalidade . Esse estudo foi postado no Blog O Sibite (http://osibite.blogspot.com), em 06 de fevereiro de 2009.
Notamos nos pronunciamentos do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal do Natal um distanciamento pernicioso das questões ambientais, principalmente dos assuntos levantados pelos autores do citado documento.
As questões do Morro do Careca e suas dunas associadas guardam aspectos ambientais similares com o projeto da FIFA para o Machadão e sua área de influência, com o agravante de que ali, seria permitido pelo Plano Diretor vigente um volume de construções acima de 20 vezes maior do que a área construída existente, podendo,por conseguinte resultar em gigantesca degradação ambiental. O patrimônio ambiental natural e patrimônio ambiental cultural fazem parte do meio ambiente a ser preservado.
Portando, cabe a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, ao Tribunal de Consta do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal manter uma proximidade e afinidade com as questões ambientais do projeto da Copa do Mundo em Natal.
A Cidade do Natal conviveu com idéias de obras fantasiosas e inacabadas, onde o preceito constitucional do Estudo do Impacto Ambiental – EIA foi desprezado: o desmonte da ponte de Igapó, a construção da Ponte Santos Reis/Redinha (onde uma delas ainda continua inacabada), os mega-projetos do litoral, os espigões do Morro do Careca, o emissário submarino, os projetos imobiliários de Santos Reis.
Assim, sendo apresentamos no anexo I a PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, onde expomos os nossos argumentos e os fatos para o presente o alerta ambiental.
REQUEREMOS:
1. A abertura de um procedimento visando à instauração de uma ação civil pública por danos causados ao meio ambiente;
2. Garantias para que seja observado o princípio da precaução no empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal, na sua fase das atuais propostas modificadas, a fim de que o mesmo não seja iniciando sem a participação dos demais municípios envolvidos na sua área de influência;
3. Medidas acautelatórias para que o evento Copa do Mundo na Cidade do Natal não seja iniciado antes da elaboração do Estudo do Impacto Ambiental – EIA, da sua audiência pública e da publicidade de sua respectiva licença ambiental no Diário Oficial do Estado;
4. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras do referido evento na área da Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem o cumprimento dos pré-requisitos acima citados;
5. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a realização de uma licitação onde seja apresentado o projeto básico, o Estudo do Impacto Ambiental – EIA, a legalização do empreendimento junto ao CREA – RN e ao CORECON – RN;
6. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a realização de uma licitação onde o objeto a ser licitado seja o empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal na sua totalidade e não apenas a obra de terraplanagem e demolição na área de Lagoa Nova e sua área de influência. A demolição e a terraplenagem anunciada não dão nenhuma garantia do prosseguimento do empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal na sua totalidade;
7. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na área de Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a realização de uma licitação onde o objeto a ser licitado seja o empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal na sua totalidade, incluindo as obras anunciadas recentemente pela Prefeitura Municipal do Natal. Essa noção da totalidade do empreendimento foi o pensamento reinante no Fórum de Discussões Técnicas do CREA- RN – Copa 2014;
8. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a observação concreta das advertências dos especialistas do Fórum de Discussões Técnicas do CREA- RN – Copa 2014;
9. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não se iniciem sem que sejam levado em consideração as advertências dos especialistas que se manifestaram através da impressa e que constam da PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, principalmente quanto à implosão ou demolição do Machadão e seus efeitos perniciosos;
10. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que anote-se as advertências dos jornalistas que se manifestaram através da impressa e que constam da PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, principalmente quanto aos aspectos culturais, históricos, esportivos e de desperdício de recursos públicos;
11. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que o cidadãos possam dispor dos pronunciamentos públicos das autoridades ambientais municipais dos municípios afetados pela evento em questão, da autoridade ambiental estadual e da autoridade ambiental federal, que não se manifestaram através da impressa e que não constam da PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE; principalmente quanto ao fato de terem ou não recebido o EIA/RIMA, conforme determina a resolução específica do CONAMA;
12. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as pessoas interessadas no debate do evento estão sendo julgadas sem o direito a informação e ao direito de justa defesa dos seus princípios como dos municípios afetados pelo evento;
13. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as ponderações contidas na PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE e relativas a carta–consulta da Prefeitura Municipal do Natal e a criação do Fundo de Amparo divulgado pelo Governo do Estado;
14. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as ponderações contidas na PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE e relativas ao documento “Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural”;
15. A adoção de mediadas visando o cumprimento da legislação do economista e do engenheiro visando as suas participações no empreendimento em questão;
16. A adoção de mediadas visando o cumprimento da legislação relativa às licitações para um empreendimento de tal porte e que envolve uma instituição internacional, fundos da União (BNDS, Caixa Econômica Federal, Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), fundos do governo do Estado, fundos dos municípios e recursos da iniciativa privada;
17. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras do empreendimento não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as ponderações contidas na PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, II, 1, letras “a”, “b”, e “c”, relativas aos questionamentos a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, documento;
18. A adoção de mediadas visando o cumprimento das orientações do Tribunal de Constas da União relativa à fiscalização de empréstimos (I, 11- Requerimento ao parlamentar, da pesquisa citada acima).
ACESSO
1. Apresentamos a parte inicial deste relatório da página 1 até a pagina 3;
2. O texto integral deste relatório de pesquisa, da página 1 até a página 89 pode ser acessado através do seguinte endereço:
3. http://www.megaupload.com/?d=1CBD5SEK
Submetemos a apreciação do Excelentíssimo Senhor, Dr. Iberê Paiva Ferreira de Souza, digníssimo Governador do Estado do Rio Grande do Norte e da Excelentíssima Senhora, Dra. Micarla Araújo de Sousa Webe, digníssima Prefeita do Município do Natal o relatório da pesquisa-
Essa pesquisa chama a atenção para o cumprimento do preceito constitucional da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e demais legislação ambiental pertinente aos projetos sujeitos a esses procedimentos de responsabilidade dos órgãos licenciadores.
Portanto, salientamos os aspectos ambientais do empreendimento da FIFA. Apresentamos abaixo o documento “Crimes contra do ordenamento urbano e o patrimônio cultural” citado no estudo A copa do mundo em natal e a sua legalidade . Esse estudo foi postado no Blog O Sibite (http://osibite.blogspot.com), em 06 de fevereiro de 2009.
Notamos nos pronunciamentos do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal do Natal um distanciamento pernicioso das questões ambientais, principalmente dos assuntos levantados pelos autores do citado documento.
As questões do Morro do Careca e suas dunas associadas guardam aspectos ambientais similares com o projeto da FIFA para o Machadão e sua área de influência, com o agravante de que ali, seria permitido pelo Plano Diretor vigente um volume de construções acima de 20 vezes maior do que a área construída existente, podendo,por conseguinte resultar em gigantesca degradação ambiental. O patrimônio ambiental natural e patrimônio ambiental cultural fazem parte do meio ambiente a ser preservado.
Portando, cabe a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, ao Tribunal de Consta do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal manter uma proximidade e afinidade com as questões ambientais do projeto da Copa do Mundo em Natal.
A Cidade do Natal conviveu com idéias de obras fantasiosas e inacabadas, onde o preceito constitucional do Estudo do Impacto Ambiental – EIA foi desprezado: o desmonte da ponte de Igapó, a construção da Ponte Santos Reis/Redinha (onde uma delas ainda continua inacabada), os mega-projetos do litoral, os espigões do Morro do Careca, o emissário submarino, os projetos imobiliários de Santos Reis.
Assim, sendo apresentamos no anexo I a PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, onde expomos os nossos argumentos e os fatos para o presente o alerta ambiental.
REQUEREMOS:
1. A abertura de um procedimento visando à instauração de uma ação civil pública por danos causados ao meio ambiente;
2. Garantias para que seja observado o princípio da precaução no empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal, na sua fase das atuais propostas modificadas, a fim de que o mesmo não seja iniciando sem a participação dos demais municípios envolvidos na sua área de influência;
3. Medidas acautelatórias para que o evento Copa do Mundo na Cidade do Natal não seja iniciado antes da elaboração do Estudo do Impacto Ambiental – EIA, da sua audiência pública e da publicidade de sua respectiva licença ambiental no Diário Oficial do Estado;
4. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras do referido evento na área da Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem o cumprimento dos pré-requisitos acima citados;
5. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a realização de uma licitação onde seja apresentado o projeto básico, o Estudo do Impacto Ambiental – EIA, a legalização do empreendimento junto ao CREA – RN e ao CORECON – RN;
6. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a realização de uma licitação onde o objeto a ser licitado seja o empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal na sua totalidade e não apenas a obra de terraplanagem e demolição na área de Lagoa Nova e sua área de influência. A demolição e a terraplenagem anunciada não dão nenhuma garantia do prosseguimento do empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal na sua totalidade;
7. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na área de Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a realização de uma licitação onde o objeto a ser licitado seja o empreendimento da Copa do Mundo na Cidade do Natal na sua totalidade, incluindo as obras anunciadas recentemente pela Prefeitura Municipal do Natal. Essa noção da totalidade do empreendimento foi o pensamento reinante no Fórum de Discussões Técnicas do CREA- RN – Copa 2014;
8. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem a observação concreta das advertências dos especialistas do Fórum de Discussões Técnicas do CREA- RN – Copa 2014;
9. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não se iniciem sem que sejam levado em consideração as advertências dos especialistas que se manifestaram através da impressa e que constam da PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, principalmente quanto à implosão ou demolição do Machadão e seus efeitos perniciosos;
10. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que anote-se as advertências dos jornalistas que se manifestaram através da impressa e que constam da PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, principalmente quanto aos aspectos culturais, históricos, esportivos e de desperdício de recursos públicos;
11. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que o cidadãos possam dispor dos pronunciamentos públicos das autoridades ambientais municipais dos municípios afetados pela evento em questão, da autoridade ambiental estadual e da autoridade ambiental federal, que não se manifestaram através da impressa e que não constam da PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE; principalmente quanto ao fato de terem ou não recebido o EIA/RIMA, conforme determina a resolução específica do CONAMA;
12. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as pessoas interessadas no debate do evento estão sendo julgadas sem o direito a informação e ao direito de justa defesa dos seus princípios como dos municípios afetados pelo evento;
13. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as ponderações contidas na PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE e relativas a carta–consulta da Prefeitura Municipal do Natal e a criação do Fundo de Amparo divulgado pelo Governo do Estado;
14. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras na Lagoa Nova e sua área de influência não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as ponderações contidas na PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE e relativas ao documento “Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural”;
15. A adoção de mediadas visando o cumprimento da legislação do economista e do engenheiro visando as suas participações no empreendimento em questão;
16. A adoção de mediadas visando o cumprimento da legislação relativa às licitações para um empreendimento de tal porte e que envolve uma instituição internacional, fundos da União (BNDS, Caixa Econômica Federal, Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), fundos do governo do Estado, fundos dos municípios e recursos da iniciativa privada;
17. Medidas acautelatórias para que o inicio das obras do empreendimento não sejam iniciadas sem que se leve em consideração que as ponderações contidas na PESQUISA A COPA DO MUNDO EM NATAL E A SUA LEGALIDADE SEGUNDA PARTE, II, 1, letras “a”, “b”, e “c”, relativas aos questionamentos a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, documento;
18. A adoção de mediadas visando o cumprimento das orientações do Tribunal de Constas da União relativa à fiscalização de empréstimos (I, 11- Requerimento ao parlamentar, da pesquisa citada acima).
ACESSO
1. Apresentamos a parte inicial deste relatório da página 1 até a pagina 3;
2. O texto integral deste relatório de pesquisa, da página 1 até a página 89 pode ser acessado através do seguinte endereço:
3. http://www.megaupload.com/?d=1CBD5SEK
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