sábado, 18 de julho de 2009

No fim, tu hás de ver que as coisas mais leves são as únicas
que o vento não conseguiu levar:

um estribilho antigo,
um carinho no momento preciso,

o folhear de um livro de poemas,
o cheiro que tinha um dia o próprio vento".

MÁRIO QUINTANA

Postado por:
http://vesthigios.blogspot.com/
Leocy Saraiva

segunda-feira, 13 de julho de 2009

A Lei e a espoleta do detonador




Enquanto a Câmara Municipal do Natal não realizar o debate por ela convocado sobre o evento da Copa do Mundo devemos observar:

1. Quem assinar a licença do evento da Copa do Mundo em Natal antes da divulgação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e da realização da sua respectiva Audiência Pública estará acionando também a espoleta do detonador.

2. A Lei de Crimes Ambientais:

Artigo 2º - Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Artigo 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Artigo 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Artigo 63 - Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Artigo 64 - Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Artigo 66 - Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Artigo 67 - Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Artigo 68 - Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Artigo 70 - Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

sábado, 11 de julho de 2009

A copa do mundo e a austeridade


O Ministro dos Esportes falou de austeridade, humildade, objetividade, resultados esperados, nos prazos esperados e 100 bilhões. Devemos lembrar que os prazos da FIFA para Natal inviabilizaram, desde o inicio, o empreendimento natalense. O Município de Natal está impedido de exercer suas atividades de licenciamento: o seu colegiado ambiental não foi reformado possibilitando assento ao segmento ambientalista, o empreendimento abrange mais de um município, o aeroporto, o veículo leve sobre trilhos – VLT e o esgotamento sanitário constituem um conjunto da jurisdição do IDEMA. A SEMURB não elaborou seu parecer técnico. Não encaminhou o assunto ao debate e deliberação no CONPLAM, A Câmara Municipal do Natal adiou o debate do assunto por duas vezes e o novo debate está sem nova data. Os prazos da FIFA são menores que os prazos da Constituição Federal refletidos na legislação ambiental federal, estadual e municipal. A SEMURB não respondeu a pedido de informação e o seus site não informa sobre o assunto conforme foi prometido.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

O Senadoer José Agripino alimenta o debate

Prezado Edson,
Com muita satisfação recebi sua correspondência, riquíssima em fatos e argumentos relativos à escolha de Natal como uma das sedes da Copa do Mundo de 2014.
Parabéns pelo vasto conhecimento que demonstrou e obrigado pelo privilégio da leitura de suas oportunas observações.
Forte abraço.
Acesse http://www.agripino.com.br
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Blog O sibite
Agradecemos a deferência do Senador com o pensamento já manifestado:

A copa do mundo e o debate imprescindível


Editorial A Câmera Municipal do Natal tentou realizar no dia 22 de junho de 2009 uma audiência pública para discutir as idéias da Arena das Dunas e demais ações relacionadas à estruturação da cidade para sediar os jogos da Copa 2014. Com apenas três pessoas presentes o evento gerou frustração e não ocorreu.
Uma nova audiência marcada para o dia 9 de julho de 2009 voltou a provocar frustração no único cidadão presente. A portaria, o gabinete da presidência e o gabinete do Vereador solicitante da audiência não tinham informações sobre a realização do evento. Por fim, surgiu a informação de mais um adiamento sem data marcada para tal reunião.
Nesse contexto, o Fórum de Discussão Técnica - Copa 2014, realizado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA – RN, em 03 do julho de 2009, superlotou o auditório do Hotel Parque da Costeira.
Quem aderiu ao convite do CREA – RN não deu ouvidos aos dois apelos da Câmara Municipal. Esse debate imprescindível ficou com prazo indefinido.
Vale lembrar a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Art. 150. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, e de harmonizá-lo, racionalmente, com as necessidades do desenvolvimento sócio-econômico, para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito,
incumbe ao Poder Público:
I – (...)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dá publicidade, garantida a participação de representantes da comunidade, em todas as suas fases;( grifos nossos)

A copa do mundo e os vereadores da Cidade do Natal





A urbanidade é a única maneira feliz de se fazer as coisas.

Emerson

terça-feira, 7 de julho de 2009

As regras em jogo

Natal 09 de junho de 2009.

Mudar as regras, os projetos, impor prazos e condições, interferir nos preceitos constitucionais, na legislação federal, estadual e municipal e nos diplomas legais pertinentes a preservação do meio ambiente é levantar para si cartões vermelhos. Isto é o que estamos observando. Aos anfitriões não cabe xingar. Reflitamos com os nossos próprios pensamentos.
A Copa é da FIFA, mas essa é nossa. A Copa da Cidade do Natal.
Todo discurso é válido. Aqueles do Estudo de Impacto Ambiental – EIA permite técnica, cientifica, histórica e legalmente ver as responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas da equipe multidisciplinar deste instrumento internacional de planejamento.
No evento universal que denominou a nossa cidade havia carências diversas. A hospedagem estava abarrotado. Os governantes desviaram suas atenções do censo para um nascituro que se albergou modestamente na periferia. Sua mensagem está até hoje nosso psiquismo.
Agora, desviamos as atenções para uma lagoa, onde a ordem é implodir a memória religiosa da Cidade do Natal – o papódromo que registrou a passagem do Santo Padre e fixou sua presença.
Esse afastamento levaria ao desmantelamento do Palácio de Despacho de Lagoa Nova. Essa insânia incluiria todos os prédios de apoio a Governadoria. Fala-se em implosão dos monumentos esportivos do Machadão, Machadinho e Kartródomo. Cala-se sobre a captação d’água da lagoa.
Historicamente poderíamos traçar uma analogia entre essas idéias e a situação vivida entre israelitas e seus dominadores: derrubar para construir um novo domínio.
Aparentemente as mentes estão aprisionadas nessa área, hipnotizadas por uma idéia unilateral, virtual, mutante e estrangeira de uma arena romana.
Para tanto, não existe nenhum atrativo ecológico no interior da lagoa e sua área de influência. É um espaço tacanho cuja idéia seria a mesma de pianista que vendesse um dedo para financiar seu recital e propusesse a mesma mutilação aos comunitários.
Abramos a mente para uma ambiência que vem sendo construída há muito tempo. Analisemos seus pontos de atração: dois cartões postais, um conjunto hoteleiro, uma via litorânea expansível, uma unidade da reserva internacional da biosfera da mata atlântica, outro conjunto hoteleiro, um patrimônio histórico nacional, outra reserva da biosfera da mata atlântica, uma ponte recém construída, um porto em ampliação, um aeroporto moderno em construção.
Enxerguemos a área de influência desta Copa do Natal na sua versão costeira isenta de bairrismo: respeitando as outras municipalidades. A verdadeira Cidade do Natal
Elaboraríamos atualizados planos de gerenciamento costeiro dos municípios afetados.
Expandiríamos a idéia da Copa do Natal ao invés de comprimi-la no inteiro de uma lagoa congestionada. Seus benéficos seriam pulverizados para muitos e sua infra-estrutura poderia ser utilizada permanentemente e para outros eventos similares ou mesmo de turismo.
Não falaríamos em implosão, mas em explosão emocionalmente controlada das idéias.
Aprenderíamos que a fé também é uma ferramenta de planejamento. Ela ajuda a remover as nossas dificuldades interiores, desde que se dê publicidade os pensamentos da PPP.
Respeitaríamos a nossa e as autonomias das municipalidades na área de influencia do evento. A FIFA entende de regras de jogo e terá boa oportunidade respeitar a norma ambiental local.
A implosão memória armazenada no meu cérebro não está em jogo. Conseqüentemente, não me agrada a implosão memória viva dos antigos prefeitos. A minha pode ser, mais uma vez, chamada a um tipo de juízo. A deles a outro.
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