domingo, 7 de março de 2010

Dia Internacional da Mulher


È impossível homenagear todas as mulheres dessa nave espacial.

Estabeleçamos um referencial: as mulheres operárias do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Diz um provérbio Chinês que só se atiram pedras nas árvores que dão fruto. Existem várias interpretações. Seria uma delas para colher os frutos?

Ultimamente, tenho mudado o pensamento em relação à ecologia. Não sou ecologista, ambientalista nem economista, mas pretendo ser caseiro. Aquele que cuida da casa em “trabalho de meia”. Tudo que o caseiro colher divide a metade com o dono da casa.

Daí, “não sou o dono da casa, mas sou filho do dono”. Trata-se de uma aritmética ecológica egoísta?

Desse modo, ninguém chega ao nosso planeta sem a Divina maternidade.

Peço permissão para reproduzir o seguinte pensamento em homenagem ao “Dia Internacional da Mulher – 08 de março”:

“É através do amor que a Divindade penetra a consciência humana, por meio dos seus desdobramentos em forma de interesse pelo próximo, pela vida, do labor em favor de melhores condições para todos, incluindo o planeta ora quase exaurido...”

Memória do impacto ambiental

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Objetivo da Data

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Fonte

quinta-feira, 4 de março de 2010

O Morro do Careca e o laudo da UFRN - Pronunciamento da Promotora Gilka da Mata

terça-feira, 2 de março de 2010

Fórum de Discussão Técnica - Copa 2014

Impacto Ambiental


Expositora: GILKA DA MATA
Promotora de justiça do meio ambiente





Fórum de Discussão Técnica - Copa 2014

Urbanização e Trânsito

Expositor: ENILSON MEDEIROS
Engenheiro civil - Professor da UFRN

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

CORDÕES DUNARES DA PRAIA DO FORTE

As informações divulgadas na imprensa escrita, nos jornais, online e blogs motivaram as pessoas a participarem do debate dessa obscura questão.

A área afetada é um simples terreno? É área de preservação permanente? Existem dunas? Quais as características da área?

PESQUISANDO UMA PARTE DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE ENCONTRAMOS AS SEGUINTES DETERMINAÇÕES:

Art. 55 - Consideram-se Áreas de preservação permanente:

VII - estuário do rio Potengi, vertentes dos rios Pitimbu e Doce, cordões dunares de Capim Macio, de Pitimbu, da Cidade da Esperança, de Guarapes, da Redinha e da praia do Forte; (Grifo nosso).

Código do Meio Ambiente do Natal

Art. 18 - A Zona de Proteção Ambiental está dividida na forma que segue, e representada

no Mapa 2 do Anexo II e imagens do Anexo III:

g) ZPA 7 - Forte dos Reis Magos e seu entorno; (Grifo nosso).

Art. 19 - As Zonas de Proteção Ambiental descritas no artigo anterior, poderão estar

subdivididas, para efeito de sua utilização, em três subzonas:

I - Subzona de Preservação, que compreende:

a) as dunas, a vegetação fixadora de dunas, a vegetação de mangue, os recifes e as falésias, nos termos do art. 3º do Código Florestal; (Grifos nossos).

Art. 21 - Áreas de Controle de Gabarito – demarcadas no Mapa 3 do Anexo II, parte integrante desta Lei, são aquelas que, mesmo passíveis de adensamento, visam proteger o valor cênico-paisagístico, assegurar condições de bem estar, garantir a qualidade de vida e o equilíbrio

climático da cidade, compreendendo: (Grifos nossos).

I - Orla Marítima, do Forte dos Reis Magos até o Morro do Careca, de acordo com as normas fixadas em leis específicas – ZET-1, ZET-2 e ZET-3; (Grifos nossos).

Plano Diretor de Natal

Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 1o A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 2o A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 3o O órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento, da vegetação em área de preservação permanente. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 4o O órgão ambiental competente indicará, previamente à emissão da autorização para a supressão de vegetação em área de preservação permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 5o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, ou de dunas e mangues, de que tratam, respectivamente, as alíneas "c" e "f" do art. 2o deste Código, somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) (Grifos nossos).

LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

Institui o novo Código Florestal. Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1965

PESQUISANDO AS IMAGENS DE SATÉLITE DISPONÍVEIS INDICAMOS A SEGUINTE URL PARA UMA AVERIGUAÇÃO PESSOAL DE CADA INTERESSADO:

http://maps.google.com.br/?ie=UTF8&ll=-5.762861,-35.196145&spn=0.002258,0.005493&t=h&z=18

Procedimentos a serem adotados:

1. Pressione a tecla “Ctrl” e clique em cima da URL indicada;

2. Feche a tela do Blog para aparecer à tela solicitada;

3. Aguarde. Na tela aberta clique nas duas setas (>) superpostas para ampliar sua área de observação;

4. Nos comandos indicados por setas (a esquerda do visor) para cima, para baixo, a esquerda, a direita navegue observando o ambiente a seu critério.

Copa 2014 e a insanidade


A urbanidade é a única maneira feliz de se fazer as coisas.
Emerson

O evento da FIFA na Cidade do Natal é o mais preocupante. Aguarda-se a conclusão do processo licitatório das construções.

Existem agravantes ainda não mensurados.

Como chegaremos à sala de licitação sem o Estudo de Impacto Ambiental – EIA para o evento na sua configuração atual financiado com fundos da União pelo PAC da Copa?

Como incluiremos no processo de licitação a Licença Ambiental do evento atual?

Como iremos resolver as pendências das ARTs da elaboração do empreendimento e dos projetos básicos das diversas obras do evento junto ao CREA RN?

Como será legalizado o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira do evento, parte intrínseca do EIA, junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON – RN?

Como iremos justificar, perante a Lei de Crimes Ambientais, a implosão do Machadão e sua área de influência, uma vez que ela é meio ambiente cultural construído pelo homem e equivalente ao meio ambiente natural?

A Copa do Mundo na Cidade do Natal nasceu nossa. Amanheceu sem alicerçar o novo pensamento exógeno. Assim, tentou ganhar status de cidadania.

Um estádio de futebol guarda proporções com um estabelecimento hospitalar. Eles trabalham em benéfico da saúde da coletividade.

Quem, em sã consciência, implodiria o Hospital Onofre Lopes e sua área de influência para construir outro no mesmo lugar?

Seria aceito o argumento do investidor desejoso em ficar com uma parte do bem de uso comum do povo, objetivando construir um empreendimento imobiliário naquela vista deslumbrante?

O blog O Sibite divulgou até agora 48 postagens de suas pesquisas sobre essa explosiva questão e recebeu 548 visitas para todos os assuntos do seu acervo.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Terraplenagem em Santos Reis

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| 2008 |