Destaquemos as reflexões feitas em 16 de fevereiro de 2008
A biruta sinaliza ventos alvissareiros na curva do nosso continente. Peço permissão ao Excelentíssimo Senador Garibaldi Alves Filho para cunhar nas páginas da Tribuna do Norte suas noticias das “boas novas” para o Estado: "acho que a coisa vai voar", “voar porque é um aeroporto”, “essa obra está se valendo uma coisa que no Brasil é inédita” “porque é a primeira obra por concessão”, "Faltava logística para o RN".
Havia um noivado do nosso Estado com o Governo Federal. Com o Decreto assinado pelo Exigentíssimo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva autorizando a privatização do aeroporto de São Gonçalo do Amarante recebemos, agora, os proclames de um casamento promissor.
Como em todo casamento existe um ritual a ser seguido, o Senador sinalizou para as práticas a serem seguidas pela Administração Pública Federal. O Dicionário Aurélio entende por logística: “Parte da arte da guerra que trata do planejamento e da realização de:
a) projeto e desenvolvimento, obtenção, armazenamento, transporte, distribuição, reparação, manutenção e evacuação de material (para fins operativos ou administrativos);
b) recrutamento, incorporação, instrução e adestramento, designação, transporte, bem-estar, evacuação, hospitalização e desligamento de pessoal;
c) aquisição ou construção, reparação, manutenção e operação de instalações e acessórios destinados a ajudar o desempenho de qualquer função militar;
d) contrato ou prestação de serviços”
Na construção do “Trampolim da Vitória” vivíamos uma época de exceção. Hoje, dispomos do preceito constitucional do “Estudo do Impacto Ambiental – EIA” e dos pertinentes compromissos internacionais do Brasil nessa área.
Assim, se considerarmos as “Zonas de Processamento de Exportação” como elos vitais da “zona econômica exclusiva”, a chefia do cerimonial permanecerá com o Presidente da República. Observemos as determinações da Resolução CONAMA, 237, de 19 de dezembro de 1997: “Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
Finalmente, peço permissão ao Excelentíssimo Senador Garibaldi Filho para uma incursão nos arquivos de memória da Tribuna do Norte: “A ponte que liga Santos Reis à praia da Redinha, construída em sistema de concessão da Prefeitura de Natal pela empresa Cejen Engenharia, não prevê a construção dos acessos de veículos nos dois lados do rio Potengi...” Tribuna do Norte, 01 de dezembro de 1999.
terça-feira, 21 de julho de 2009
De olhos abertos

Um pássaro pequenino picou a propaganda da Prefeitura do Natal colocada em frente ao Corpo de Bombeiros.
Não sabia ele que ela foi elaborada em isopor.
Ao introduzir seu bico acentuado ficou preso, morreu e ficou exposto por muito tempo.
A propaganda induzia o cidadão para a preservação da vegetação pública.
Agora, o pássaro ficou de bico calado e o cidadão de olhos fechados.
Esse tipo de comportamento parece existir na preservação do patrimônio ambiental pretendido para o evento da Copa do Mundo na Cidade do Natal.
De pico calado e olhos fechados.
edson
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Arena das maracutaias
Artigo Armando Negreiros
Médico (negreiros@digi.com.br)
Volto ao assunto da derrubada do complexo Machadão (estádio João Machado e Ginásio Humberto Nesi) e do Centro Administrativo. O debate é bom e deve ser estimulado, principalmente por se tratar de patrimônio publico. Os atuais governantes são efêmeros, enquanto os interesses do povo, que esta pagando estes desmandos, são permanentes. A proposta que os representantes governamentais estão defendendo com unhas e dentes é simplesmente imoral, Dizem que “ é bola fora “. Como?,Se a maquete já foi imposta de goela abaixo? Digo maquete, porque não existem projetos. O que existe, pela bagatela de três milhões e seiscentos mil reais, surrupiados do bolso do contribuinte, é, simplesment4e uma maquete. Não existe projeto hidro-eletro-sanitário, detalhamento arquitetônico, projeto estrutural, projetos de viabilidade econômico-financeira, nada,nada.
Essa inversão de prioridades, esse delírio, essa alucinação, não deveria se tornar realidade, sob pena de acontecer comigo, e com outros que pensam da mesma forma, o que ocorreu com Simão Bacamarte. O psiquiatra de “O Alienista”, conto de Machado de Assis, que inverte o conceito de sanidade4 e acaba, ele mesmo, se internando no próprio manicômio. A prevalecer essa verdade governista, podem me internar. Mas, insisto em quatro perguntas que gostaria que fossem adequadamente respondidas:
1, Por que destruir o que está pronto, se existe área sobrando para se construir a tal Arena das Dunas dos dois lados da saída/entrada de Natal? Seria uma ótima oportunidade para se criar uma via alternativa para desafogar a BR-101 (a continuação da Avenida Salgado Filho) e construir, com o dinheiro da destruição, uma nova saída paralela à avenida Salgado Filho.
2. Por que não aproveitar o Complexo Machadão e o Centro Administrativo como local para eventos regionais, escolas publicas e construção de um hospital de trauma, pelo mesmo preço da demolição? Ainda teria as vantagens de mante3r as coisas como estão, sem o transtorno de ter que arranjar um centro administrativo provisório e melhorar o atendimento precaríssimo do Hospital Walfredo Gurgel.
3. Embora ninguém saiba de onde vem tanto dinheiro, por que não permanecer com o que se tem e construir algo novo, já que não falta espaço? Aquém interessa derrubar o que está funcionando? Por que gastaram tanto dinheiro (dezoito milhões) para reformar o Machadão e mais não sei quantos milhões no Centro Administrativo? Existe a ameaça de Natal ser excluída, mesmo sem a mudança do projeto, só com a mudança do local? Por que ? Quem disse? Onde? Como?
4. E se, depois de tudo destruído, faltar dinheiro para construir? Mais uma vez: de onde danado vem tanto dinheiro para apenas dois jogos (ou três) de futebol? Obviamente, se todo o projeto for realizado o dinheiro saiu do meu bolso, do seu bolso, do bolso do contribuinte babaca, que poderia ter seu patrimônio duplicado, em vez de roubado pelos espertos governantes.
Fiz minha parte. Beijos em todos e desculpem o mau-humor eventual.
Este artigo foi publicado no O Jornal de Hoje, de 13 e 14 de junho de 2009, em Natal/RN
Médico (negreiros@digi.com.br)
Volto ao assunto da derrubada do complexo Machadão (estádio João Machado e Ginásio Humberto Nesi) e do Centro Administrativo. O debate é bom e deve ser estimulado, principalmente por se tratar de patrimônio publico. Os atuais governantes são efêmeros, enquanto os interesses do povo, que esta pagando estes desmandos, são permanentes. A proposta que os representantes governamentais estão defendendo com unhas e dentes é simplesmente imoral, Dizem que “ é bola fora “. Como?,Se a maquete já foi imposta de goela abaixo? Digo maquete, porque não existem projetos. O que existe, pela bagatela de três milhões e seiscentos mil reais, surrupiados do bolso do contribuinte, é, simplesment4e uma maquete. Não existe projeto hidro-eletro-sanitário, detalhamento arquitetônico, projeto estrutural, projetos de viabilidade econômico-financeira, nada,nada.
Essa inversão de prioridades, esse delírio, essa alucinação, não deveria se tornar realidade, sob pena de acontecer comigo, e com outros que pensam da mesma forma, o que ocorreu com Simão Bacamarte. O psiquiatra de “O Alienista”, conto de Machado de Assis, que inverte o conceito de sanidade4 e acaba, ele mesmo, se internando no próprio manicômio. A prevalecer essa verdade governista, podem me internar. Mas, insisto em quatro perguntas que gostaria que fossem adequadamente respondidas:
1, Por que destruir o que está pronto, se existe área sobrando para se construir a tal Arena das Dunas dos dois lados da saída/entrada de Natal? Seria uma ótima oportunidade para se criar uma via alternativa para desafogar a BR-101 (a continuação da Avenida Salgado Filho) e construir, com o dinheiro da destruição, uma nova saída paralela à avenida Salgado Filho.
2. Por que não aproveitar o Complexo Machadão e o Centro Administrativo como local para eventos regionais, escolas publicas e construção de um hospital de trauma, pelo mesmo preço da demolição? Ainda teria as vantagens de mante3r as coisas como estão, sem o transtorno de ter que arranjar um centro administrativo provisório e melhorar o atendimento precaríssimo do Hospital Walfredo Gurgel.
3. Embora ninguém saiba de onde vem tanto dinheiro, por que não permanecer com o que se tem e construir algo novo, já que não falta espaço? Aquém interessa derrubar o que está funcionando? Por que gastaram tanto dinheiro (dezoito milhões) para reformar o Machadão e mais não sei quantos milhões no Centro Administrativo? Existe a ameaça de Natal ser excluída, mesmo sem a mudança do projeto, só com a mudança do local? Por que ? Quem disse? Onde? Como?
4. E se, depois de tudo destruído, faltar dinheiro para construir? Mais uma vez: de onde danado vem tanto dinheiro para apenas dois jogos (ou três) de futebol? Obviamente, se todo o projeto for realizado o dinheiro saiu do meu bolso, do seu bolso, do bolso do contribuinte babaca, que poderia ter seu patrimônio duplicado, em vez de roubado pelos espertos governantes.
Fiz minha parte. Beijos em todos e desculpem o mau-humor eventual.
Este artigo foi publicado no O Jornal de Hoje, de 13 e 14 de junho de 2009, em Natal/RN
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Entrevista Dr. Carlos jussier Santos SIM TV - Copa do Mundo
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Evento da Copa do Mundo na Cidade do Natal
*Ordem e progresso.
• Para que exista progresso tem que haver ordem.
• Para que exista ordem tem que existir lei.
• Para exista lei tem que haver planejamento.
• Para que exista planejamento tem que haver harmonia e equilíbrio na casa.
*Harmonia e equilíbrio
• Na casa do executivo municipal.
• Na casa do executivo estadual.
• Na casa do legislativo municipal.
• Na casa do legislativo estadual.
• Na casa dos conselhos de meio ambiente.
• Na casa do ministério público estadual.
• Na casa do ministério público federal
• Na casa no munícipe.
• Na casa mental.
• Na casa da copa do mundo.
• No mundo.
• No selo da copa do mundo.
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sábado, 18 de julho de 2009
No fim, tu hás de ver que as coisas mais leves são as únicas
que o vento não conseguiu levar:
um estribilho antigo,
um carinho no momento preciso,
o folhear de um livro de poemas,
o cheiro que tinha um dia o próprio vento".
MÁRIO QUINTANA
Postado por:
http://vesthigios.blogspot.com/
Leocy Saraiva
que o vento não conseguiu levar:
um estribilho antigo,
um carinho no momento preciso,
o folhear de um livro de poemas,
o cheiro que tinha um dia o próprio vento".
MÁRIO QUINTANA
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Leocy Saraiva
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segunda-feira, 13 de julho de 2009
A Lei e a espoleta do detonador

Enquanto a Câmara Municipal do Natal não realizar o debate por ela convocado sobre o evento da Copa do Mundo devemos observar:
1. Quem assinar a licença do evento da Copa do Mundo em Natal antes da divulgação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e da realização da sua respectiva Audiência Pública estará acionando também a espoleta do detonador.
2. A Lei de Crimes Ambientais:
Artigo 2º - Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Artigo 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Artigo 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Artigo 63 - Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Artigo 64 - Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Artigo 66 - Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Artigo 67 - Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Artigo 68 - Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Artigo 70 - Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
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