segunda-feira, 6 de julho de 2009

Copa do Mundo Cidade do Natal Anonimato


Copa do Mundo 2014
Fórum de Discussão Técnica CREA RN
Anonimato
Três juristas interpretam o anonimato na Constituição e na Lei de Imprensa
O que a legislação sobre imprensa quer dizer quando afirma que não é permitido ou é vedado o anonimato? O Instituto Gutenberg consultou alguns jornalistas para saber entendimento deles sobre o assunto, e as respostas foram contraditórias: alguns admitiram não ter idéia do que se tratava, outros especularam que tanto a Constituição como a Lei de Imprensa proíbem textos não assinados ou informações em off the record, isto é, sem identificação das fontes. Pedimos a conhecidos juristas que desenredassem a questão, com base nos dois pontos da legislação. A Constituição diz:
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
A Lei de Imprensa assegura:
“No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio-repórteres ou comentaristas”. Eis a opinião dos juristas:
CELSO BASTOS
O pensamento pode ser expressado por várias formas. Uma delas é a de expressar-se para pessoas indeterminadas, o que pode ser feito através de livros, jornais, rádio e televisão. É fácil imaginar que esse direito exercido irresponsavelmente tornar-se uma fonte de insegurança para a sociedade. Entre outras coisas, a veiculação de informações inverídicas, inevitavelmente causaria danos morais e patrimoniais às pessoas referidas. Por isso mesmo, a Constituição estabelece um sistema de responsabilidade e o faz, proibindo o anonimato, que é a forma mais torpe e vil de emitir-se o pensamento. Lembre-se que o anonimato pode consistir, inclusive, em artigo assinado por pseudônimo desconhecido. A Lei de Imprensa cuida disso no §4, do art. 7° A proibição do anonimato não significa necessariamente que debaixo de cada texto, figure o nome do autor, pois isso acabaria com a prática da edição de editoriais. A Constituição demanda a existência de um responsável pela matéria veiculada, não exigindo a correspondência deste nome com a do autor real do comentário. A Lei de Imprensa, no mesmo sentido, prescreve: o escrito que não trouxer o nome do autor será tido como redigido por uma das pessoas responsáveis enunciadas no art. 28.
Sigilo quanto às fontes ou origem de informações A Constituição assegura o sigilo da fonte com relação à informação divulgada por jornalista, rádio-repórter ou comentarista. Nem a lei nem a administração nem os particulares podem compelir qualquer desses profissionais a denunciar a pessoa ou o órgão que obteve a informação. Com o asseguramento do sigilo qualquer pessoa que tenha algo interessante a revelar poderá fazê-lo em segredo com a certeza de que seu nome não será publicado como autor da informação e, sequer, revelado em Juízo. A lei n. 5.250/67 (Lei de Imprensa), no art. 7°, prescreve que será assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes... Portanto, a revelação da fonte ou a origem da notícia divulgada só pode ser feita pelo jornalista, rádio-repórter ou comentarista com a anuência do informante, sob pena de violação do segredo profissional, crime previsto no art. 154 do Código Penal. Concluindo, a lei proíbe o escrito anônimo, mas quem informa tem o direito de manter-se no anonimato.
IVES GANDRA MARTINS
Em nosso entendimento, não existe incompatibilidade entre o princípio da vedação ao anonimato, esculpido no art. 5°, IV da CF, e a determinação contida no artigo 7° da Lei 5.250/67, segundo a qual “... será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio-repórteres ou comentaristas”.
Isto porque o princípio do sigilo das fontes também foi erigido ao patamar constitucional, estando hoje expresso no artigo 5°, inciso XIV, da Carta Magna, nos seguintes termos: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Desta forma, tanto a vedação ao anonimato quanto ao sigilo de fontes são princípios da mesma hierarquia normativa, ou seja, são princípios constitucionais, devendo ambos nortear a atividade jornalística, vale dizer, é vedado o anonimato mas garantido o sigilo da fonte da informação sempre que necessário ao exercício da profissão. Ao nosso ver, os dois princípios não são conflitantes.
Haveria um certo conflito entre as duas determinações normativas se o “sigilo das fontes” estivesse previsto apenas no artigo 7° da Lei de Imprensa. Se isso ocorresse, estaríamos diante de um princípio constitucional (vedação ao anonimato) e um princípio legal ( sigilo de fontes), de menor hierarquia, o qual não poderia contrariar a regra geral da vedação ao anonimato (art. 5°, IV). Contudo, como o sigilo de fontes, além de estar previsto na Lei de Imprensa, está também previsto na Constituição Federal (art. 5°, XIV), concluímos que a regra geral constitucional é a vedação ao anonimato, e a exceção que a própria Constituição permite é o sigilo de fontes em casos necessários ao exercício profissional.”
MANUEL ALCEU AFONSO FERREIRA
Em ambos os preceitos, seja o da Constituição (art.5°, IV), seja o da Lei de Imprensa (art.7°, caput), as referências à vedação daquilo que neles se denomina “anonimato” tem, por objetivo [definir] sempre um responsável, sobre o qual recairá, se abusiva, a persecução civil ou criminal conseqüente.
Ou seja, por qualquer emissão intelectual, na forma de informação, comentário ou opinião, alguém, seja ou não o seu direto autor, responsabilizar-se-á.
Nesse sentido, por exemplo, é que a Lei de Imprensa estabelece, para os crimes cometidos através dos periódicos escritos e da radiodifusão, uma disciplina especial de responsabilização sucessiva, que começa com o próprio autor do escrito ou transmissão, podendo terminar mesmo no jornaleiro (art.37).
Em suma, na redação constitucional e ordinária, a proibição da anonímia não significa embaraço a que as produções do intelecto possam não ter identificado o autor, mas, isto sim, impeditivo a que por elas não exista responsável.
O mesmo raciocínio vale para as chamadas “fontes”, mencionadas em entrevistas e reportagens. O jornalista pode deixar de identificá-las, mantendo-as anônimas, como aliás autorizado pela Constituição (art. 5°, XIV). Todavia, se o fizer, assume ele próprio, jornalista, a responsabilidade pelas declarações que tais fontes porventura tiverem prestado. Vale mencionar que, atualmente, prestigiosa corrente doutrinária, liderada pelo jurista Alberto da Silva Franco, sustenta a incompatibilidade entre o regime de responsabilização sucessiva, adotado na Lei de Imprensa, e a garantia individual da personalização da responsabilidade (Constituição da República, art.5°, XLV).
Referência Bibliográfica - Boletim Nº 6 Novembro-Dezembro de 1995
© Instituto Gutenberg - igutenberg@igutenberg.org

domingo, 5 de julho de 2009

Copa do Mundo Cidade do Natal III Perguntas


NÃO AS RESPOSTAS QUE MOVIMENTAM O MUNDO. SÃO AS PERGUNTAS QUE FAZEM A EVOLUÇÃO DOS SERES DO PLANETA
Anote algumas pergunatas do tempo das arenas romanas

*"Saulo, Saulo, porque me persegues?".
* Quem és tu Senhor?
Senhor, que queres tu que faça?

*És rei dos judeus?
*És, pois rei?
*“Por que violam os teus discípulos a tradição dos antigos, uma vez que não lavam as mãos quando fazem suas refeições?”
* “Sabeis que, ouvindo o que acabais de dizer, os fariseus se escandalizaram?”
*Por que não lavou ele as mãos antes de jantar?”
*“Senhor,quantas vezes perdoarei a meu irmão, quando houver pecado contra mim? Até sete vezes?”
* “Mestre, qual o mandamento maior da lei?”
* É-nós permitido pagar ou deixar de pagar a César o tributo?
*Hipócritas, por que me tentais?
*De quem são esta imagem e esta inscrição?
• Quem é minha mãe e quem são meus irmãos?
*Senhor, quando foi que te vimos com fome e te demos de comer, ou com sede e te demos de beber? – Quando foi que te vimos sem teto e te hospedamos; ou despido e te vestimos? – *E quando foi que te soubemos doente ou preso e fomos visitar-te?
*Mestre, que preciso fazer para possuir a vida eterna? – Respondeu-lhe Jesus: Que é o que está escrito na lei? Que é o que lês nela?
*Quem é o meu próximo?Qual desses três te parece ter sido o próximo daquele que caíra em poder dos ladrões?
*Mestre, qual o grande mandamento da lei?Bom mestre, que bem devo fazer para adquirir a vida eterna? Por que me chamas bom?
–*Que mandamentos?
*Que é o que ainda me falta?
..*quem me designou para vos julgar, ou para fazer as vossas partilhas?
*Meu amigo, como entraste aqui sem a túnica nupcial?
*Senhor,serão poucos os que se salvam?
*Por que lhes falas por parábolas?
*Ó raça incrédula e depravada, até quando estarei convosco? Até quando vos sofrerei?
*Por que não pudemos nós outros expulsar esse demônio?
*Por que permaneceis aí o dia inteiro sem trabalhar?
*Podem colher-se uvas nos espinheiros ou figos nas sarças?
*Mas, qual dentre eles assistiu ao conselho de Deus? Qual o que o viu e escutou o que ele disse?
*Até quando essa imaginação estará no coração dos que profetizam a mentira e cujas *profecias não são senão as seduções do coração deles?
*Qual o fardo do Senhor?
Será permitido a um homem despedir sua mulher, por qualquer motivo?Por esta razão, o homem deixará seu pai e sua mãe e se ligará à sua mulher e não farão os dois senão uma só carne?
Vim para lançar fogo à Terra; e que é o que desejo senão que ele se acenda?
Julgais que eu tenha vindo trazer paz à Terra?
Como é que o vosso Mestre come com publicanos e pessoas de má vida?
Qual o homem, dentre vós, que dá uma pedra ao filho que lhe pede pão? – Ou, se pedir
um peixe, dar-lhe-á uma serpente? não é 1ógico que, com mais forte razão, vosso Pai que está nos céus dê os bens verdadeiros aos que lhos pedirem?
Minha casa será chamada casa de oração por todas as nações?

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Diário do avoante

Comunicado 28609
Ilmo. Senhor
Nelson Mattos Filho
Velejador
Diário do Avoante

Prezado velejador,

Vamos enxergar primeiro o Farol de Natal (não o de Mãe Luiza). Depois poderemos fundear nossas embarcações e estacionarmos as viaturas no “Nosso Iate Clube”. Estaremos atendendo a essa convocação publicada na Tribuna do Norte, 28/609 (Navegando Rumo a Copa). Assim, faremos uma reunião de mentes e corações para expedirmos um documento sobre o assunto. Depois, aguardaremos a convocação da audiência pública do Estudo de Impacto Ambiental – EIA do projeto do evento da Copa do Mundo no Estado do Rio Grande do Norte. Para o intercâmbio de informações entre velejadores e cidadãos acesse: http://osibite.blogspot.com/.
Edson Freire da Costa
ed340ms@ig.com.br

******
Avoante
[De avoar + -nte.]
Substantivo feminino.
1.Bras. Zool. Ave columbiforme columbídea (Zenaida auriculata virgata), e outras subespécies, do Paraguai, e do C. e L. do Brasil. Coloração dorsal parda, lado ventral tirante a vinho-claro, alto da cabeça cinzento; duas manchas pretas junto aos olhos, outras pouco abaixo e sobre as asas:
Dicionário Aurélio

Percepção ecológica



Duas pessoas entraram no Santuário Ecológico da Reserva internacional da Biosfera da Mata Atlântica do Parque das Dunas de Natal.
Uma pessoa que lá estava disse: façam cinco minutos de meditação.
Ao saírem ficaram os questionamentos.
Que se passou?
Ouvi os pássaros, percebi crianças brincando, senti minha respiração e a sua. Estávamos vivos. Voltei um pouco ao passado. Vi passar um pedaço de minha vida como num filme. Senti harmonia no ambiente. Parece que ouvi alguém falar a distancia: queres viver com os santos? Santifica-te.
O outro.
Isto aqui não passa de uma mata.
Conclusão:
O primeiro.
Esteve num santuário ecológico e sua alma imortal elevou-se os anjos e a Deus. Sentiu que ninguém entra num santuário ecológico sem ser maculado.
O segundo.
Ainda continuava na mata da infância.
“Não são as repostas que ajudam o mundo. São as perguntas que conduzem a evolução”
edson, 1709

terça-feira, 30 de junho de 2009

Carta para Ana Regina


Carta para Ana Regina

Fio de rama.
Perna de cambito
Menina buchuda de ama.

Irmã da minha rosa adolescente.
Das minhas tapinhas, beliscões e tapas enérgicas.
Arengueira persistente.

Dama de honra impecável do casamento de outrora.
Tia querida.
Jovem aurora.

Universitária no caminho dessa cidade.
Profissional.
Mãe pelas graças de Deus – mérito maior da eternidade.

Dama que dizem que partiu.
No aniversário daquelas bodas.
Alguns dizem que a tua presença suave viu.

Do jardim de tuas bodas natal.
Colho as rosas que te oferto.
Pelo fluido cósmico universal.

Alcanço-te em pensamentos e tenho certeza.
Encerrando essa Carta Régia.
“Beijo as mãos de Vossa Alteza”
“Deste Porto Seguro, da Vossa Cidade do Natal, hoje, terça-feira, trinta de junho de 2009.”

Voo 447 e o avião azul

Voo 447 e o avião azul

Considerando:

1. que é necessário profundo respeito e sensibilidade para uma abordagem do voo 447 da Air France, seus passageiros e seus familiares.

2. que a ocorrência registrou-se na área de influencia emocional da Cidade do Natal;

3. o registro feito no conto A menina de Maxaranguape:

“Deus reuni as suas criaturas como une os grãos de areia, conta todas elas como as ondas do mar, faz com que atinjam a praia para a harmonia do ser e entrega a cada uma o mar para que possam aportar em novas experiências.”

4. Tomamos a liberdade de apresentar uma carta e uma poesia para as nossas “Gavetas de Memória”

Carta de Natal para um neto 2008

1. Otoniel Meneses, poeta potiguar e autor da música Praieira dos meus amores, é também o autor da poesia Avião azul;

2. Ela foi elaborada para um seu tio (avô) quando ele ainda era criança;

3. A minha mãe ensinou também essa poesia as crianças da família;

4. Seus primos (segundos) sabem declamar muito bem essa poesia;

5. Seu texto original guardado por muito tempo encontra-se perdido;

6. Uma das suas primas (segundas) recitou e escreveu uma cópia do texto original;

7. Assim, transfiro para você a cópia desse documento verbal que se constitui numa relíquia do texto inédito do poeta;

8. Feliz Natal. Feliz Ano Novo...Felizes anos novos.

Poesia

Avião azul

No seu avião azul
Papai Noel jovial
Vindo das bandas do sul
Aterrissou em Natal
Quem foi que não viu? Eu vi
Sonhar é melhor que ver
Além de sonhar ouvi
Papai Noel me dizer:
-Jesus mandou-te um recado
Riquezas não levam ao céu
Prefiro um pobre rasgado
Sem sapato e sem chapéu
A caridade é que é nobre
Não é seda, nem cetim
Quem dá uma roupa a um pobre
Dá a Jesus, isto sim.
Otoniel Meneses

domingo, 28 de junho de 2009

Pensamentos


“Se dois homens concordam em tudo, podemos ter a certeza de que um deles está pensando pelo outro”
Lyndon Johnson


Esse pensamento também é válido na preservação do patrimônio ambiental potiguar.
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